TJAP - 6051801-15.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:57
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6051801-15.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARINETE MIDOES BASTOS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0025494-88.2009.8.03.0001 (reajuste de 2,84% sobre os vencimentos dos integrantes da carreira do magistério público estadual), que tramitou perante a antiga 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública, em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa.
A sentença foi prolatada em 07.05.2010 (ordem #54), confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, com trânsito em julgado em 19.03.2013.
Em 19.12.2017, houve a propositura de protesto judicial (autos nº 0000179-43.2018.8.03.0001) pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Amapá que interrompeu a prescrição, nos termos do art. 202, II, do Código Civil.
Além disso, sobreveio decisão do juízo de origem (ordem #741), em 20.05.2021, fixando o marco temporal de 19.06.2020 para fins de ajuizamento das execuções individuais.
Todavia, em decisão ulterior proferida em 05.12.2023 (ordem #885), o juízo originário esclareceu que não incidirá a prescrição em relação às execuções desmembradas dos autos coletivos, desde que fundadas na lista de beneficiários já juntada no pedido de cumprimento de sentença.
DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua presença como beneficiária do cumprimento de sentença coletiva dos servidores remanescentes, demonstrando sua inclusão na lista apresentada pelo Sindicato naquela oportunidade (cujo desmembramento foi determinado posteriormente).
Caso seu nome não esteja na lista, deverá, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição.
Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
19/08/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6051801-15.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARINETE MIDOES BASTOS, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A inicial padece de vícios que devem ser adequados.
As fichas financeiras acostadas à inicial (maio/2013 a fevereiro/2017) não se coadunam com o período discriminado na planilha de cálculos (julho/2004 a janeiro/2017).
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a autora para juntar as fichas financeiras correspondentes ao período objeto da execução.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Após, retornar conclusos para análise da inicial e do pedido de gratuidade de justiça.
Macapá/AP, 29 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
29/07/2025 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 14:52
Distribuído por sorteio
-
28/07/2025 14:51
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/07/2025 14:50
Juntada de Petição de planilha de cálculo
-
28/07/2025 14:50
Juntada de Petição de comprovante de endereço
-
28/07/2025 14:50
Juntada de Petição de ficha financeira
-
28/07/2025 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6006336-77.2025.8.03.0002
Cleiton Brandao da Rocha
Banco do Brasil SA
Advogado: Dorival da Costa dos Santos
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/06/2025 14:35
Processo nº 6006915-25.2025.8.03.0002
Senira Sousa Lopes
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/07/2025 10:05
Processo nº 6047355-66.2025.8.03.0001
Maria Santana Maduro dos Santos
Municipio de Macapa
Advogado: Joana Rafaela Ferreira Cardoso da Fonsec...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 23/07/2025 15:34
Processo nº 6044145-07.2025.8.03.0001
Edval Chagas Barbosa
Ayrton Diorgenes Florentino Ubirajara
Advogado: Thiago Raffael Silva Lima
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/07/2025 00:18
Processo nº 6001383-70.2025.8.03.0002
Socorro de Nazare Braga Barros
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/02/2025 12:08