TJAP - 6039683-41.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:34
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO PASSIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ANA THERESA MORAES RODRIGUES, nos autos do processo Nº.: 6039683-41.2024.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação.
Confirmar os seguintes dados: REU: VILMA COUTINHO DE SOUSA Nome: VILMA COUTINHO DE SOUSA Endereço: PADRE CICERO, 80, RIBEIRAO, São Pedro - RN - CEP: 59480-000 ATO DO MAGISTRADO: DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Recursal, que deu provimento ao recurso da parte ré e julgou procedente o pedido contraposto, inverta os polos processuais, de modo que VILMA COUTINHO DE SOUSA passa a figurar como executada, e EQUATORIAL ENERGIA S/A como exequente.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 22.615,50 (vinte e dois mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta centavos), conforme planilha de cálculo atualizada até 22/07/2025, acrescido de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, proceda a evolução processual para cumprimento de sentença e desde já defiro a realização de bloqueio eletrônico de ativos financeiros via SISBAJUD, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período (teimosinha), até a satisfação integral do crédito.
Por ora, indefiro o pedido de pesquisa RENAJUD, por se mostrar medida excessiva neste momento, podendo ser reavaliada posteriormente caso infrutíferas as tentativas de constrição via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Macapá, 1 de setembro de 2025.
EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Gestor Judiciário -
31/08/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 07:14
Conclusos para decisão
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15/08/2025 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 13/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:06
Decorrido prazo de MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO em 13/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:06
Decorrido prazo de THAIS CRISTHINE CASTELO NOGUEIRA em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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01/08/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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01/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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01/08/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO QUANTO AO RETORNO DA TURMA RECURSAL - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6039683-41.2024.8.03.0001 (Pje), através deste servidor BRUNO ROGERIO DE SOUZA NUNES, informo que irei certificar nos autos esta intimação.
Confirmar os seguintes dados: Advogados do(a) AUTOR: MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO - AP3039-A, THAIS CRISTHINE CASTELO NOGUEIRA - AP3700-A Nome: VILMA COUTINHO DE SOUSA Endereço: PADRE CICERO, 80, RIBEIRAO, São Pedro - RN - CEP: 59480-000 ATO DO MAGISTRADO: Intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, tomem conhecimento do retorno dos autos à Turma Recursal.
Na mesma oportunidade, caso desejem, apresentem os requerimentos que entenderem de direito.
Macapá, 28 de julho de 2025.
BRUNO ROGERIO DE SOUZA NUNES Gestor Judiciário -
22/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:23
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:23
Juntada de decisão
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29/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:20
Decorrido prazo de THAIS CRISTHINE CASTELO NOGUEIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/03/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:37
Decorrido prazo de THAIS CRISTHINE CASTELO NOGUEIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:37
Decorrido prazo de MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 22:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2025 01:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 01:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 01:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 08:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 02:36
Decorrido prazo de THAIS CRISTHINE CASTELO NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:36
Decorrido prazo de MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 02:11
Decorrido prazo de THAIS CRISTHINE CASTELO NOGUEIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:11
Decorrido prazo de MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2024 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/11/2024 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 17:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/11/2024 12:20
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 08:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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26/09/2024 08:37
Expedição de Termo de Audiência.
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26/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:26
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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08/08/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 07:56
Conclusos para decisão
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02/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 10:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/07/2024 08:53
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 08:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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26/07/2024 08:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
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24/07/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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