TJAM - 0133228-22.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Wellinson Borges de Freitas com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (20/08/2025). -
29/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Wellinson Borges de Freitas - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 10/08/2025 23:59 (27/07/2025). -
11/07/2025 10:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/07/2025 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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04/07/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE WELLINSON BORGES DE FREITAS
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02/07/2025 02:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). -
01/07/2025 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 11:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/07/2025 11:08
Processo Desarquivado
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01/07/2025 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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25/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/06/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/06/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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23/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/06/2025 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE WELLINSON BORGES DE FREITAS
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12/06/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 59,94 (cinquenta e nove reais e noventa e quatro centavos) à parte autora, já em dobro, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária desde o efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ); - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; - determinar o cancelamento em definitivo das cobranças, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar de intimação para cumprimento, sob pena de multa que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais) por cobrança indevida, devendo a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento da obrigação; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
P.R.I.C.
Data registrada no sistema. -
11/06/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 09:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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10/06/2025 07:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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09/06/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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30/05/2025 08:19
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 12:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/05/2025 07:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 07:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 07:12
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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26/05/2025 07:12
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, INDEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC.
Tratando-se de ação fundada em relação de consumo e em razão da hipossuficiência técnica da parte autora/consumidora, inverto o ônus da prova a seu favor, cabendo à parte requerida a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC.
Noutro giro, primando pelos princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas que norteiam a Lei 9099/95, e que a demanda em análise, em geral, tem remota possibilidade de acordo, determino a intimação das partes litigantes para, no prazo de 15 dias, apresentarem proposta de acordo ou manifestar interesse na conciliação por meio de audiência.
Na mesma oportunidade, cite-se o réu para apresentar sua contestação, no prazo de 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, deve manifestar-se sobre o julgamento antecipado da lide.
Cumpre ressaltar que, a necessidade de produção de provas em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos à sentença.
Cite-se e intime-se.
Data registrada no sistema. -
21/05/2025 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:30
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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