TJAP - 6043939-27.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6043939-27.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ATOS RODRIGUES CAMPOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O valor cobrado no presente cumprimento de sentença ultrapassa a quantia possível para recebimento mediante requisição de pequeno valor (RPV).
Muito embora não tenha havido pedido expresso de renúncia por parte do credor, tenho por bem intimá-lo para que diga, no prazo de 5 dias, possui interesse em abrir mão do valor excedente.
A providência favorece a todos os envolvidos no processo.
O juízo, a alcançar a célere entrega da prestação jurisdicional que é vetor dos Juizados Especiais, já que pela requisição de pequeno valor, acelera-se o tempo último do processo.
O credor passa a contar com prazo significativamente reduzido para o recebimento de valor pouco inferior ao que receberia.
Ao contrário da requisição de precatório em que ordem cronológica alonga para anos a quitação do crédito.
Demais disso, a dispensa do excedente também beneficia ao erário.
Menciona-se, por oportuno, que a experiência nos tem revelado que em diversas ocasiões, logo depois da expedição do requisitório, o credor ingressa com pedido de cancelamento para, justamente, optar por abrir mão do excedente.
Tal fato mobiliza a máquina do judiciário em duas instâncias: nesta unidade e no Tribunal, pois é necessária a interrupção do trâmite do processo junto à secretaria de precatórios.
Por tais motivos, determino a intimação do credor para manifeste expressamente sobre eventual renúncia do excedente ao precatório no prazo de 5 dias.
Em caso de silêncio, prossiga-se com feito com a expedição de requisição do precatório.
Havendo renúncia expressa, conclusos para homologação, ciente de que sobre o teto incidirão os compulsórios legais.
Intime-se. 05 Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
28/07/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
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23/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 22/07/2025 23:59.
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07/06/2025 15:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/05/2025 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 01:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2025 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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23/04/2025 13:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 09/04/2025 23:59.
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19/02/2025 21:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:22
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 20:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2025 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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31/01/2025 09:28
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:28
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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29/01/2025 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:46
Decorrido prazo de ATOS RODRIGUES CAMPOS em 28/01/2025 23:59.
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14/12/2024 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/12/2024 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
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13/11/2024 08:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:23
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 12:15
Decorrido prazo de ATOS RODRIGUES CAMPOS em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2024 13:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/09/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação (outros)
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11/09/2024 13:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/09/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/08/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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