TJAP - 6019590-23.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 00:35
Decorrido prazo de ADEMIR DE SOUZA ALVES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA REIS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:35
Decorrido prazo de RINALDO MARCIO QUEIROZ DE CASTRO em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Em seguida intimem-se para recebimento e manifestação em 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, certifique-se o decurso do prazo e arquivem-se os autos. -
23/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:05
Expedição de Alvará.
-
20/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ADEMIR DE SOUZA ALVES em 13/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL DE ALMEIDA REIS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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13/08/2025 20:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 05:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 14:47
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 14:47
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Diante do exposto, de tudo o que dos autos consta e do livre convencimento que formo, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a).
DECLARANDO a inexistência da dívida do Contrato nº 393/00114131-9, em nome das partes junto a operadora reclamada e b).
CONDENAR a reclamada ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo dano moral, com atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a contar deste provimento, e juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA do período, a contar da citação, nos termos das regras dos artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Sem custas ou honorários, ante o disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se, Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, havendo requerimento do interessado, proceda-se na forma do art. 523, do CPC. -
28/07/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/07/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/06/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 07:51
Juntada de Certidão
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29/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2025 10:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
-
27/06/2025 10:57
Expedição de Termo de Audiência.
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27/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação (outros)
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25/06/2025 00:08
Não confirmada a citação eletrônica
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23/05/2025 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ADEMIR DE SOUZA ALVES em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RINALDO MARCIO QUEIROZ DE CASTRO em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 08:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 08:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 10:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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23/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:46
Concedida a tutela provisória
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16/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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08/04/2025 01:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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