TJAP - 6028495-17.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6028495-17.2025.8.03.0001 (Pje), através deste servidor BRUNO ROGERIO DE SOUZA NUNES, informo que irei certificar nos autos esta intimação.
Confirmar os seguintes dados: SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO CPF: *47.***.*21-53, DOCIEL COELHO DA SILVA CPF: *91.***.*40-82 Advogado do(a) AUTOR: SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO - AP5002-A ATO DO MAGISTRADO: SENTENÇA Nos termos da Lei 9099/95, em especial do artigo 51, I, que trata das consequências da ausência injustificada da parte autora a qualquer das audiências do processo.
Observo que a parte autora foi devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme comprova a certidão de intimação presente nos autos.
Verifica-se que referida parte deixou de apresentar qualquer justificativa válida para a sua ausência.
Diante da ausência da parte autora à audiência, sem justificativa plausível apresentada, não é possível analisar o mérito da demanda de forma adequada, uma vez que tal análise demandaria a observância do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais do processo civil.
Assim, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Condeno parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º do diploma legal em tela.
Sentença publicada em audiência.
Após o trânsito em julgado, Arquive-se.
Sentença publicada em audiência.
Registro Eletrônico.
Partes dispensadas das assinaturas, nos termos do Art. 24 da Resolução nº 1074/2016-TJAP.
Macapá, 28 de julho de 2025.
BRUNO ROGERIO DE SOUZA NUNES Gestor Judiciário -
17/07/2025 16:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/07/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 12:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 08:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
-
17/07/2025 12:11
Expedição de Termo de Audiência.
-
17/07/2025 12:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:27
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:58
Decorrido prazo de SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 00:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 21:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 21:28
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
16/05/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2025 08:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
-
16/05/2025 10:42
Concedida a tutela provisória
-
13/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6027752-07.2025.8.03.0001
Ediany Ribeiro Braga
Municipio de Macapa
Advogado: Max Marques Studier
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/05/2025 17:36
Processo nº 6027142-39.2025.8.03.0001
Lucila da Costa Nascimento
Estado do Amapa
Advogado: Deysiane Goncalves da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/05/2025 15:20
Processo nº 6029793-44.2025.8.03.0001
Bruna Rafaella da Silva Araujo
Municipio de Macapa
Advogado: Joana Rafaela Ferreira Cardoso da Fonsec...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/05/2025 11:16
Processo nº 6026891-21.2025.8.03.0001
Beatriz Rodrigues Cordeiro Pinheiro
Municipio de Macapa
Advogado: Bruno Monteiro Neves
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/05/2025 17:28
Processo nº 6028405-09.2025.8.03.0001
Alexsandro Pastana Monteiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tertuliano Pires Alves
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 12/05/2025 14:47