TJAP - 6045995-96.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6045995-96.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCILENE DE JESUS MACIEL REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O Pedido “c)Condenar o réu ao pagamento dos efeitos financeiros retroativos no valor de R$ 18.352,34 (Dezoito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos) correspondentes as diferenças remuneratórias a partir de 01 de julho de 2020 até a implementação da EC nº 120/2022...” (#19662593); A planilha de cálculos: “jul/20 até jul/22” (#19662859).
A ficha financeira apresentada (#19662856), vai de jan/21 até jun/25, não havendo nada relativo ao ano de 2020.
Assim, intime-se o Reclamante, como última oportunidade para apresentar a FICHA FINANCEIRA completa, nos termos de seu pedido, no prazo de 05 dias.
Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
19/08/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:07
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6045995-96.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCILENE DE JESUS MACIEL REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
Denoto que o autor não juntou aos autos os documentos essenciais para o julgamento do feito.
A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação, como fichas financeiras desde o período em que pleiteia, conforme sua exordial, bem como ficha financeira recente.
Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação dos documentos acima indicados.
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
Dr.
FÁBIO SANTANA DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
28/07/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/07/2025 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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