TJAP - 6065385-86.2024.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6065385-86.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] EXEQUENTE: ADILIO APARECIDO PINTO EXECUTADO: RAQUEL SANTOS PEREIRA SENTENÇA Verifica-se que a parte exequente foi intimada para cumprir a determinação de ID 17926959, quedando-se inerte, apesar das intimações realizadas.
A inércia da parte credora na busca de providências cabíveis e de impulsionar o feito inviabiliza, via de consequência, o prosseguimento da execução.
Outrossim, preconiza o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 a extinção da execução em caso de não localização do executado ou inexistência de bens penhoráveis: Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95: “Não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
28/07/2025 08:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/07/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/07/2025 21:25
Juntada de Certidão
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25/07/2025 06:39
Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 15/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:16
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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24/07/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 07:27
Conclusos para decisão
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12/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 22:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 23:06
Conclusos para decisão
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09/04/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 22:28
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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05/02/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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19/12/2024 08:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:34
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 07:54
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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