TJAP - 6001175-93.2024.8.03.0011
1ª instância - Vara Unica de Porto Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av.
Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 6001175-93.2024.8.03.0011 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARLEIDE MORAES VILHENA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A parte exequente informa que não houve o cumprimento da obrigação de pagar fixada em sentença e requer o prosseguimento do feito.
Em atendimento ao disposto no art. 523 do CPC, aplicado aos ritos em trâmite no Juizado Especial Cível por força do art. 52 da Lei nº 9.099/1995, intimar a parte executada a comprovar o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC).
Havendo inércia do executado, proceder atualização do valor, com inclusão da multa de 10%.
Após, proceder o bloqueio/penhora de valores, via SISBAJUD (modalidade teimosinha), pelo prazo de 30 dias, até o limite da dívida.
SENDO A DILIGÊNCIA POSITIVA, o espelho da operação suprirá o termo de formalização de penhora, da qual a parte devedora deverá ser intimada à impugnação, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Não havendo manifestação do executado, liberar a importância à parte credora, via alvará de levantamento.
SE A DILIGÊNCIA BACENJUD FOR NEGATIVA ou sendo ínfimo o valor encontrado, intimar a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Porto Grande/AP, 25 de julho de 2025.
ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande -
25/07/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/07/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:04
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:04
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:20
Decorrido prazo de MARLEIDE MORAES VILHENA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 10:42
Decorrido prazo de MARCIELLE MORAES VILHENA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/02/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/02/2025 08:55
Julgado procedente em parte o pedido
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08/11/2024 10:11
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCIELLE MORAES VILHENA em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/09/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação (outros)
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23/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 08:16
Conclusos para decisão
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14/08/2024 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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