TJAM - 0089060-32.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 02:56
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/08/2025). -
25/08/2025 22:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2025 22:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2025 22:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 00:00
Intimação
I - DECLARO como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar, em razão da ilegítima recusa da requerida em apresentar os documentos solicitados; II - CONDENAR, com fundamento no princípio da causalidade, a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, considerando o baixo valor da causa e o trabalho desenvolvido.
P.R.I. -
17/08/2025 23:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
17/08/2025 23:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
15/08/2025 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2025 08:33
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/08/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
13/08/2025 10:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/08/2025 09:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/08/2025 16:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
30/07/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 17:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/07/2025 03:53
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
15/07/2025 08:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/05/2025 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 09:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Prova proposta por AMARIZIO SILVA CONCEIÇÃO em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Primeiramente, necessário observar que a Produção Antecipada de Prova tem fundamento nos artigos 381 à 383 do CPC, e visa garantir a parte Requerente acesso a documentos de forma antecedente a um futuro processo de conhecimento, bem como a preservação e verificação de fatos, dos quais poderiam se tornar impossíveis ou de difícil verificação.
Entretanto, nesta modalidade, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (art. 382, § 2º, do CPC).
Dito isso, considerando que as alegações do Requerente se amoldam à Produção Antecipada de Provas, com fundamento no §1º do artigo 382 do CPC, CITE-SE o Requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos pleiteados na petição inicial, ressaltando que, neste procedimento, não se admite defesa ou recurso pela parte Ré.
Sobrevindo os documentos, INTIME-SE o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, sob pena de preclusão, e, após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
INTIME-SE a parte autora, para que efetue o pagamento das custas postais, com a devida comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o pagamento, expeça-se carta de citação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2025 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 09:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 12:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/04/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 01:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/04/2025 13:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:09
Distribuído por sorteio
-
02/04/2025 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0135356-15.2025.8.04.1000
Vitor Nascimento Lima
Aguas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambie...
Advogado: Danilo Alberto Graciano de Albuquerque
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 22:12
Processo nº 0110919-07.2025.8.04.1000
Ana Claudia Cavalcante Binda
Azul Linha Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Lais de Sousa Frutuozo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/04/2025 15:37
Processo nº 0098121-14.2025.8.04.1000
Luciana Sena dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Lauriane Rocha Fornagieri
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/04/2025 17:24
Processo nº 0135121-48.2025.8.04.1000
Itau Unibanco Holding S.A
Keyla Emika Shishido de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 17:30
Processo nº 0100903-28.2024.8.04.1000
Tamilton Nobre Nunes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Philippe Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/10/2024 11:00