TJAP - 6000573-26.2024.8.03.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:06
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REFORMA DE ESCOLA.
CONTROLE JUDICIAL.
TEMA 698/STF.
EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1) Caso em exame.
Trata-se de apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente ação civil pública. 2) Questão em discussão.
Consiste em averiguar se o Poder Judiciário pode intervir em políticas públicas quando há omissão/deficiência grave do serviço, sem que isso viole a separação dos poderes.
Tema 698/STF. 3) Razões de decidir. 3.1.
No caso dos autos, não obstante tenha sido instaurado o Procedimento Extrajudicial n. 0000100-34.2024.9.04.0004 constata-se que há termo de ajustamento em que participam o Parquet e o Estado do Amapá visando exatamente sanar eventuais irregularidades nas escolas públicas. 3.2.
Em que pese o Ministério Público tenha oficiado a Secretaria de Educação com o fim de solucionar o problema, a ausência de resposta do ente público, por si só, não é capaz de admitir a ingerência do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em especial porque não há provas de que há negativa na prestação do direito social em discussão. 3.3.
Nesse contexto, não vislumbro excepcionalidade para a intervenção do Poder Judiciário no caso concreto, especialmente, em razão da situação não demandar urgência. 4) Dispositivo e tese.
Apelação Cível conhecida e não provida. -
25/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2025 12:02
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA (APELANTE) e não-provido
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14/07/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/06/2025 12:33
Juntada de Petição de ciência
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26/06/2025 12:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:00
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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23/06/2025 15:03
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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03/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:28
Juntada de Petição de parecer da procuradoria
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13/05/2025 12:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:33
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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