TJAM - 0139938-58.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:26
DECORRIDO PRAZO DE ERIALDO DA COSTA GOMES
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11/07/2025 02:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO
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10/07/2025 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 06:44
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/07/2025). -
08/07/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 11:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/07/2025 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2025 18:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 18:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 18:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 269,46 (duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), com correção monetária pelo IPCA e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, ambos a serem contados a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada débito indevido).
Improcedente o pleito de reparação moral.
Determino, outrossim, que o requerido cesse a cobrança ora questionada na conta corrente da parte autora, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por débito indevido.
Fica, desde já, intimado o requerido de que deverá pagar a dívida oriunda da sentença no prazo de quinze dias úteis, contado do seu trânsito em julgado e independentemente de nova intimação.
Após, havendo solicitação do credor, será realizada a execução da sentença.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I. -
17/06/2025 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/06/2025 13:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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16/06/2025 10:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/06/2025 10:46
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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16/06/2025 10:46
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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11/06/2025 04:28
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 09:07
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/06/2025 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2025 08:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Acautelo-me quanto à concessão da tutela de urgência antecipada pela ausência de elementos que indiquem a plausibilidade do direito pleiteado.
Designo audiência PRESENCIAL de conciliação/instrução e julgamento para 16 de Junho de 2025 às 10:40 horas.
Ressalto que a contestação deve ser apresentada nos autos até a data da audiência (Enunciado 10 FONAJE).
Cite(m)-se.
Intime(m)-se. Cumpra-se. -
27/05/2025 10:52
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 09:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/05/2025 09:41
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
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23/05/2025 11:37
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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