TJAP - 6059673-18.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6059673-18.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LUCILENE PALHETA MARTINS ASSUNCAO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 17456730.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 6.068,27, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 5.354,83, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$ 713,44, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 03 Macapá/AP, 18 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
25/07/2025 10:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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25/07/2025 10:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/07/2025 10:04
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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25/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/07/2025 11:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/05/2025 23:59.
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18/03/2025 08:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2025 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2025 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:34
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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03/03/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 28/02/2025 23:59.
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03/03/2025 02:00
Decorrido prazo de LUCILENE PALHETA MARTINS ASSUNCAO em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 15:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/02/2025 12:12
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação (outros)
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10/01/2025 09:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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