TJAP - 6047378-12.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 08:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
01/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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28/08/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6047378-12.2025.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: E.L.P.
DA ROCHA JUNIOR LTDA DECISÃO Antes de expedir o mandado de busca e apreensão, intime a parte autora, no prazo de 05 dias, para indicar fiel depositário, preferencialmente que resida no Estado.
Após a indicação acima, expedir o mandado de busca e apreensão.
Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial “VEÍCULO; TIPO: CAMINHONETE; MARCA: FIAT; MODELO: FIORINO FURGÃO HARD WORKING 1; COR: BRANCA; ANO/FAB: 2018; ANO/MOD: 2018; CHASSI: 9BD2651JHJ9100516; RENAVAM: *11.***.*40-26; PLACA: QLP8999; UF: AP”, não podendo a parte autora retirar o veículo do Estado antes da solução da lide e/ ou mediante decisão judicial.
Feito o depósito, cite-se o réu para, querendo: a) no prazo de cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese em que o bem lhe será imediatamente restituído; ou b) responder aos termos da ação em quinze (15) dias, contados da juntada do mandado nos autos.
A parte autora deverá marcar dia e hora para acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento da diligência.
Destaco que o Oficial de Justiça, no momento do cumprimento da diligência, deverá abster-se de realizar a busca e apreensão do veículo caso a parte ré apresente comprovante de pagamento dos valores discutidos pelo banco, devendo certificar nos autos.
Não havendo busca e apreensão, proceder a restrição do veículo através do RENAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se Macapá/AP, 24 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
05/08/2025 14:21
Decorrido prazo de EDSON ROSAS JUNIOR em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 21:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2025 21:21
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:02
Publicado Notificação em 28/07/2025.
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28/07/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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28/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6047378-12.2025.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: E.L.P.
DA ROCHA JUNIOR LTDA DECISÃO Antes de expedir o mandado de busca e apreensão, intime a parte autora, no prazo de 05 dias, para indicar fiel depositário, preferencialmente que resida no Estado.
Após a indicação acima, expedir o mandado de busca e apreensão.
Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem descrito na inicial “VEÍCULO; TIPO: CAMINHONETE; MARCA: FIAT; MODELO: FIORINO FURGÃO HARD WORKING 1; COR: BRANCA; ANO/FAB: 2018; ANO/MOD: 2018; CHASSI: 9BD2651JHJ9100516; RENAVAM: *11.***.*40-26; PLACA: QLP8999; UF: AP”, não podendo a parte autora retirar o veículo do Estado antes da solução da lide e/ ou mediante decisão judicial.
Feito o depósito, cite-se o réu para, querendo: a) no prazo de cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese em que o bem lhe será imediatamente restituído; ou b) responder aos termos da ação em quinze (15) dias, contados da juntada do mandado nos autos.
A parte autora deverá marcar dia e hora para acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça para cumprimento da diligência.
Destaco que o Oficial de Justiça, no momento do cumprimento da diligência, deverá abster-se de realizar a busca e apreensão do veículo caso a parte ré apresente comprovante de pagamento dos valores discutidos pelo banco, devendo certificar nos autos.
Não havendo busca e apreensão, proceder a restrição do veículo através do RENAJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se Macapá/AP, 24 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
24/07/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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