TJAP - 6062879-40.2024.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6062879-40.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSY VASCONCELOS CUNHA/Advogado(s) do reclamante: CHARLLES SALES BORDALO APELADO: EDSON CARLOS CUNHA/Advogado(s) do reclamado: LUCAS PHELIPE COSTA CAVALCANTI DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de apelação interposta por JOSY VASCONCELOS CUNHA da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação de cumprimento de sentença movida por EDSON CARLOS CUNHA.
No entanto, a petição de interposição do apelo não veio acompanhada do recolhimento do preparo recursal, conforme exigido pelo art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Diante dessa omissão, determinou-se a intimação da recorrente para que a parte promovesse, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento em dobro do preparo, nos termos do 1.007, § 4º, CPC.
Art. 1.007, § 4º, CPC.
A Secretaria certificou, no dia 17.07.2025, o decurso do prazo sem que o recorrente tenha cumprido a determinação.
O art. 1.007, § 2º, do CPC estabelece que, não sendo comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o recorrente será intimado para fazê-lo em dobro no prazo de 05 (cinco) dias.
O § 4º do mesmo dispositivo legal é claro ao dispor que, não sendo realizado o recolhimento nesse prazo, o recurso será considerado deserto, impedindo o seu conhecimento.
Diante do não cumprimento da exigência legal e da certificação do decurso do prazo, constata-se que o recurso interposto por JOSY VASCONCELOS CUNHA não pode ser conhecido, uma vez que a ausência do preparo acarreta a deserção do apelo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.007, caput, e § 4º, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso de apelação.
Intime-se.
Preclusa a decisão, retornem os autos ao juízo de origem.
CARMO ANTONIO DE SOUZA Desembargador -
01/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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30/06/2025 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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25/06/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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22/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 20:11
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CHARLLES SALES BORDALO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:29
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 08:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:27
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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05/06/2025 09:04
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
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05/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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02/06/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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30/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
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13/05/2025 01:32
Decorrido prazo de CHARLLES SALES BORDALO em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSY VASCONCELOS CUNHA em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 23:10
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 06:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:05
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 11/03/2025 09:00 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. .
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12/03/2025 09:05
Expedição de Termo de Audiência.
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12/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação (outros)
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17/02/2025 16:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:56
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 11/03/2025 09:00 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. .
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23/01/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON CARLOS CUNHA - CPF: *71.***.*37-72 (REQUERENTE).
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22/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 14:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/12/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
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30/11/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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