TJAP - 6001823-69.2025.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA.
INCOMPETÊNCIA JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA.
VALOR DA CAUSA MANTIDO.
ELIMINAÇÃO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.
ESTADO PUERPERAL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame.
Apelação cível contra sentença que julgou procedente a pretensão inicial e declarou a nulidade do ato administrativo que considerou a apelada ausente e a eliminou do concurso público do IAPEN/2018 (Edital nº 306/2024) em razão de sua não participação no Teste de Aptidão Física na data de 16/12/2024. 2) Questão em discussão.
A questão trazida em discussão no recurso refere-se a analisar se: i) competente o Juizado da Fazenda Pública; ii) deve ser corrigido o valor da causa; iii) deve ser reformada a sentença que anulou o ato administrativo de eliminação da candidata. 3) Razões de decidir. 3.1) Afasta-se a alegação de competência do Juizado da Fazenda Pública em razão do valor simbólico atribuído à causa que sequer carece de correção por não se tratar de uma ação de cobrança ou que vise diretamente a um benefício patrimonial quantificável. 3.2) O próprio STF reconheceu no tema 973: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”. 3.3) O entendimento da sentença não destoa daquele adotado por esta Corte que reconhece a possibilidade de remarcação do teste de aptidão física em razão do estado puerperal. 4) Dispositivo Recurso não provido. -
02/09/2025 11:51
Conhecido o recurso de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (APELANTE) e não-provido
-
01/09/2025 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2025 20:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
25/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 09:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 01:12
Publicado Intimação de Pauta em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:6001823-69.2025.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPA APELADO: LAIANA FURTADO BATISTA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Ordinária PJe nº 39 Tipo: Ordinária Data inicial:26/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 15 de agosto de 2025 -
16/08/2025 00:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 08:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 16:30
Pedido de inclusão em pauta
-
12/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:22
Retirada de pauta
-
02/08/2025 02:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de LAIANA FURTADO BATISTA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 15:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 00:46
Publicado Intimação de Pauta em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:6001823-69.2025.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO AMAPÁ, ESTADO DO AMAPA APELADO: LAIANA FURTADO BATISTA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 41 Tipo: Virtual Data inicial:01/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 23 de julho de 2025 -
23/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:41
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
21/07/2025 11:18
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
09/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 11:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018004-05.2015.8.03.0001
Banco do Brasil SA
Antonio Pereira dos Santos
Advogado: Danilo Henrique de Sousa Melo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/05/2015 00:00
Processo nº 0018004-05.2015.8.03.0001
Banco do Brasil SA
Robert Jose Barbosa
Advogado: Benedito da Silva Batista
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 01/07/2025 13:30
Processo nº 6047506-66.2024.8.03.0001
Selma do Socorro de Souza Carneiro
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Natalia Olegario Leite
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 09/09/2024 17:13
Processo nº 6047506-66.2024.8.03.0001
Selma do Socorro de Souza Carneiro
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Natalia Olegario Leite
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/06/2025 13:06
Processo nº 6001823-69.2025.8.03.0001
Laiana Furtado Batista
Secretaria de Estado da Administracao Do...
Advogado: Joevandro Ferreira da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/03/2025 12:02