TJAP - 0028564-25.2023.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/08/2025 00:06
Publicado Intimação para Contrarrazão do Embargo em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0028564-25.2023.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE EUCI SOUZA D ALMEIDA/ APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA/Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DESPACHO Vistos, etc.
Determino a intimação da parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar contrarrazões aos embargos opostos (ID n° 3480920), nos termos do art. 1.023, §2º do Novo CPC.
Intime-se e cumpra-se.
AGOSTINO SILVERIO JUNIOR Desembargador do Gabinete 03 -
22/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/07/2025 00:07
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO INFIRMADA – CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE PERÍCIA – NÃO OCORRÊNCIA – CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – LIGAÇÃO CLANDESTINA – RECUPERAÇÃO DE CONSUMO – POSSIBILIDADE – LEGITIMIDADE DA COBRANÇA – OBSERVÂNCIA DAS REGRAS CONTIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 1.000/2021 DA ANEEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1) Se no caso concreto, uma vez concedida em primeiro grau a gratuidade de justiça, não havendo prova robusta em contrário, deve prevalecer a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos em favor da pessoa natural (art. 99, § 3º, do CPC); 2) Não se cogita de cerceamento de defesa, a falta de perícia, já que o juiz é o destinatário da prova (art. 370, do CPC), cabendo-lhe decidir pelo julgamento antecipado da lide quando entender que esse trabalho técnico não é necessário, diante da existência de prova suficiente nos autos para deslinde da controvérsia; 3) É permitido à concessionária dos serviços de energia elétrica proceder à recuperação do consumo decorrente de ligação clandestina, e respectiva cobrança de valores e, uma vez observados os critérios estabelecidos pela Resolução nº 1.000/2021 – ANEEL, deve-se manter a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais; 4) Apelação conhecida e desprovida. -
23/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/07/2025 11:19
Conhecido o recurso de JOSE EUCI SOUZA D ALMEIDA - CPF: *09.***.*14-20 (APELANTE) e não-provido
-
07/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/07/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
17/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
13/06/2025 15:51
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
04/04/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6005893-32.2025.8.03.0001
Luiz Luz do Nascimento
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 24/06/2025 09:39
Processo nº 6001052-31.2024.8.03.0000
Estado do Amapa
Sindicato dos Servidores Publicos em Edu...
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/09/2024 23:04
Processo nº 6058721-39.2024.8.03.0001
Alan Christie Rodrigues de Souza
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Michael Douglas Souza da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/11/2024 22:05
Processo nº 6058721-39.2024.8.03.0001
Alan Christie Rodrigues de Souza
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Michael Douglas Souza da Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/06/2025 11:59
Processo nº 0028564-25.2023.8.03.0001
Jose Euci Souza D Almeida
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Elena de Almeida Rocha
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/07/2023 00:00