TJAM - 0116446-37.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:51
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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22/05/2025 11:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSIAS DA SILVA PEREIRA
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22/05/2025 11:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial.
Decido.
O título judicial que se busca satisfazer é a sentença judicial transitada em julgado prolatada por este juízo, sob o nº 0478384-81.2024.8.04.0001 .
Neste sentido, em razão do sincretismo processual, o cumprimento de sentença deve ser postulado nos próprios autos em que prolatado o título judicial.
Posto isso, julgo extinto o presente processo sem julgamento do mérito, com base no art. 485, V, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I Manaus, 21 de Maio de 2025.
Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 08:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/05/2025 08:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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29/04/2025 20:31
Recebidos os autos
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29/04/2025 20:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2025 20:31
PROCESSO ENCAMINHADO
-
29/04/2025 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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