TJAP - 0048814-21.2019.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0048814-21.2019.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SABEMI SEGURADORA SA/Advogado(s) do reclamante: JULIANO MARTINS MANSUR APELADO: HELIO DE SOUZA CASTRO PINTO/Advogado(s) do reclamado: KORACK FIGUEIREDO MACEDO, AUGUSTO CESAR PAIVA CARDOSO DESPACHO Verificada a oposição de Embargos de Declaração (IDs 3356354 e 3384825), intimem-se os Embargados para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem manifestação nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Desembargador MARIO EUZEBIO MAZUREK
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação EMENTA Direito civil e consumidor.
 
 Apelação cível.
 
 Ação de indenização por danos materiais e morais.
 
 Descontos indevidos em conta corrente.
 
 Ausência de contratação.
 
 Recurso parcialmente provido.
 
 I.
 
 Caso em exame 1.Apelação cível interposta por seguradora contra sentença que reconheceu falha na prestação de serviço e determinou a restituição em dobro de valores descontados indevidamente da conta corrente do autor, bem como a indenização por danos morais, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
 II.
 
 Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se houve contratação válida do seguro por parte do consumidor; (ii) saber se há dano moral indenizável em razão dos descontos realizados sem autorização; (iii) saber se é cabível a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente.
 
 III.
 
 Razões de decidir A relação jurídica entre as partes é regida pelo CDC.
 
 Apelante não apresentou contrato original para comprovação da assinatura e regularidade da contratação, ônus que lhe cabia.
 
 Constatada a falha na prestação de serviço, os descontos realizados sem anuência do consumidor violam o princípio da boa-fé objetiva.
 
 A jurisprudência do STJ admite repetição em dobro mesmo antes da tese do Tema 1061, se verificada violação à boa-fé objetiva.
 
 A quantia fixada a título de dano moral foi considerada excessiva diante da jurisprudência da Corte, comportando redução para R$ 5.000,00.
 
 Correção monetária deve observar a taxa legal prevista no art. 406 do CC.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido para reduzir o valor dos danos morais e fixar o índice legal de correção monetária.
 
 Tese de julgamento: “1.
 
 A ausência de comprovação da contratação do seguro transfere à seguradora o ônus da falha na prestação do serviço. 2.
 
 Descontos não autorizados em conta salário configuram dano moral indenizável. 3. É cabível a restituição em dobro do indébito quando constatada conduta contrária à boa-fé objetiva, mesmo anterior ao Tema 1061 do STJ. 4.
 
 O valor da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser reduzido.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, 14 e 42, p.u.; CPC, arts. 369 e 429, II; CC, art. 406.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel.
 
 Min.
 
 Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; STJ, AgInt no AREsp 1.907.091/PB, Rel.
 
 Min.
 
 Raul Araújo, 4ª Turma, j. 20.03.2023.
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                                            22/05/2025 12:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça 
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                                            22/05/2025 12:45 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2025 10:40 Expedição de Ofício. 
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                                            04/04/2025 23:27 Juntada de Petição de contrarrazões recursais 
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                                            13/03/2025 00:04 Publicado Notificação em 12/03/2025. 
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                                            13/03/2025 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            05/02/2025 11:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/12/2024 10:15 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2024 10:14 Expedição de Ofício. 
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                                            11/12/2024 00:33 Decorrido prazo de HELIO DE SOUZA CASTRO PINTO em 10/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 13:33 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/11/2024 00:55 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            19/11/2024 00:55 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            05/11/2024 10:18 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            05/11/2024 10:18 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            04/11/2024 11:52 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            02/09/2024 11:52 Conclusos para julgamento 
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                                            18/06/2024 05:39 Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP.. 
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                                            18/06/2024 05:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/06/2024 14:36 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/04/2024 11:28 Conclusos para decisão 
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                                            17/04/2024 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2024 21:44 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            21/03/2024 06:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2024 07:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2024 00:04 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2024 10:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/02/2024 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2024 18:02 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/01/2024 17:59 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/01/2024 06:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            16/01/2024 01:00 Publicado Sentença em 16/01/2024. 
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                                            15/01/2024 18:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 
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                                            15/01/2024 07:33 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            12/01/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2024 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/12/2023 21:24 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/10/2023 10:21 Conclusos para julgamento 
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                                            25/10/2023 10:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2023 19:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/08/2023 08:02 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2023 08:02 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2023 11:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2023 01:00 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2023 13:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2023 13:58 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            27/02/2023 14:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/02/2023 08:47 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2023 08:47 Juntada de Ofício 
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                                            14/02/2023 23:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/02/2023 06:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            31/01/2023 01:00 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2023 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2023 14:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2023 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/07/2022 08:11 Juntada de Ofício 
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                                            29/01/2022 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2022 18:32 Outras Decisões 
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                                            24/01/2022 10:31 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2022 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2022 09:38 Outras Decisões 
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                                            10/01/2022 10:38 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2022 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            07/01/2022 08:05 Juntada de Ofício 
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                                            15/12/2021 20:24 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0004768-76.2021.8.03.0000 
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                                            02/12/2021 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2021 13:22 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2021 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2021 13:21 Juntada de Ofício 
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                                            26/11/2021 13:10 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2021 09:01 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2021 09:00 Decorrido prazo de PARTE RÉ em 18/11/2021. 
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                                            18/11/2021 06:01 Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KORACK FIGUEIREDO MACEDO em 18/11/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais 
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                                            12/11/2021 10:45 Ocorrência Processual Certificada 
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                                            09/11/2021 01:01 Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JULIANO MARTINS MANSUR em 09/11/2021 às 01:01:52 para Rotinas processuais 
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                                            08/11/2021 10:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/11/2021 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2021 06:01 Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KORACK FIGUEIREDO MACEDO em 06/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO 
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                                            04/11/2021 11:37 Juntada de Ofício 
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                                            28/10/2021 01:00 Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JULIANO MARTINS MANSUR em 28/10/2021 às 01:00:54 para DECISÃO 
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                                            27/10/2021 11:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/10/2021 11:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/10/2021 14:58 Outras Decisões 
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                                            21/09/2021 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2021 22:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/09/2021 10:44 Conclusos para decisão 
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                                            15/09/2021 10:44 Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 15/09/2021. 
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                                            30/08/2021 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2021 06:01 Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KORACK FIGUEIREDO MACEDO em 30/08/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais 
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                                            26/08/2021 11:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/08/2021 01:01 Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JULIANO MARTINS MANSUR em 23/08/2021 às 01:01:05 para Rotinas processuais 
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                                            20/08/2021 13:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2021 13:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2021 13:42 Juntada de Ofício 
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                                            19/08/2021 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2021 10:29 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2021 10:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/07/2021 18:33 Expedição de Ofício. 
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                                            08/07/2021 10:08 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2021 10:03 Expedição de Certidão. 
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                                            31/05/2021 22:42 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2021 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2021 10:36 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2021 10:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2021 06:01 Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KORACK FIGUEIREDO MACEDO em 24/04/2021 às 06:01:01 para DECISÃO 
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                                            15/04/2021 03:02 Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JULIANO MARTINS MANSUR em 15/04/2021 às 03:02:10 para DECISÃO 
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                                            14/04/2021 15:33 Expedição de Ofício. 
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                                            14/04/2021 09:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2021 09:53 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2021 22:57 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            02/03/2021 09:05 Conclusos para decisão 
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                                            02/03/2021 09:05 Decorrido prazo de PARTES em 02/03/2021. 
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                                            25/02/2021 09:44 Decorrido prazo de PARTE RÉ em 25/02/2021. 
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                                            20/02/2021 06:01 Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KORACK FIGUEIREDO MACEDO em 20/02/2021 às 06:01:01 para DECISÃO 
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                                            12/02/2021 01:00 Publicado DECISÃO em 12/02/2021. 
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                                            11/02/2021 18:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021 
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                                            10/02/2021 18:16 Expediente Encaminhado ao DJE 
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                                            10/02/2021 18:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/02/2021 16:00 Outras Decisões 
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                                            21/01/2021 12:14 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/12/2020 22:28 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2020 22:28 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2020 10:46 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            02/11/2020 06:01 Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KORACK FIGUEIREDO MACEDO em 02/11/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais 
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                                            23/10/2020 09:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/10/2020 09:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2020 13:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/10/2020 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            05/10/2020 09:20 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2020 14:15 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2020 10:24 Expedição de Carta. 
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                                            01/09/2020 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2020 18:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2020 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2020 10:06 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2020 09:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/08/2020 08:29 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2020 06:01 Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KORACK FIGUEIREDO MACEDO em 09/08/2020 às 06:01:01 para DECISÃO 
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                                            03/08/2020 01:00 Publicado DECISÃO em 03/08/2020. 
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                                            31/07/2020 15:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2020 
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                                            30/07/2020 12:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2020 12:57 Expediente Encaminhado ao DJE 
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                                            23/07/2020 23:00 Outras Decisões 
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                                            11/07/2020 20:28 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2020 20:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/07/2020 06:01 Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KORACK FIGUEIREDO MACEDO em 06/07/2020 às 06:01:01 para DECISÃO 
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                                            06/07/2020 06:01 Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de AUGUSTO CESAR PAIVA CARDOSO em 06/07/2020 às 06:01:01 para DECISÃO 
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                                            26/06/2020 09:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2020 09:24 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2020 09:24 Expedição de Mandado. 
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                                            05/06/2020 13:10 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2020 22:39 Outras Decisões 
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                                            12/03/2020 15:32 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2020 15:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2020 06:01 Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KORACK FIGUEIREDO MACEDO em 27/02/2020 às 06:01:02 para DECISÃO 
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                                            17/02/2020 08:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/02/2020 16:22 Outras Decisões 
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                                            05/02/2020 16:51 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2020 16:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/12/2019 06:01 Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KORACK FIGUEIREDO MACEDO em 15/12/2019 às 06:01:01 para DESPACHO 
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                                            05/12/2019 10:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/12/2019 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/11/2019 06:01 Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KORACK FIGUEIREDO MACEDO em 15/11/2019 às 06:01:01 para DESPACHO 
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                                            14/11/2019 23:39 Conclusos para decisão 
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                                            14/11/2019 23:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/11/2019 10:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2019 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2019 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2019 12:57 Processo Autuado 
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                                            22/10/2019 16:47 Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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