TJAM - 0081967-18.2025.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2025 03:24 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A 
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                                            24/07/2025 13:16 Juntada de Petição de manifestação DO RÉU 
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                                            09/07/2025 00:02 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            09/07/2025 00:02 DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação DECISÃO Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO, interposto pela parte requerente, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95.
 
 Deixo a apreciação da Justiça Gratuita para ser analisada pelo Segundo Grau, ex vi do art. 98, VIII, CPC.
 
 Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento.
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                                            08/07/2025 07:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/07/2025 07:00 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            03/07/2025 11:38 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 01:14 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A 
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                                            03/07/2025 01:14 DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO JACKSON DE ARAUJO MENDONCA 
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                                            14/06/2025 00:21 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            14/06/2025 00:20 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            03/06/2025 09:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/06/2025 09:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/05/2025 15:27 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            21/05/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos deduzidos nesta demanda.
 
 Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 55, caput da Lei n. 9.099/95.
 
 Justiça gratuita aferível em sede de eventual recurso. PRIC.
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                                            20/05/2025 11:37 JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            16/05/2025 00:49 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A 
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                                            13/05/2025 10:12 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO 
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                                            23/04/2025 13:14 Juntada de Petição de manifestação DO RÉU 
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                                            19/04/2025 00:00 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            08/04/2025 17:14 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            08/04/2025 17:13 DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO 
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                                            08/04/2025 17:13 HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO 
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                                            28/03/2025 18:21 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            28/03/2025 10:16 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 17:26 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 17:26 Distribuído por sorteio 
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                                            27/03/2025 17:25 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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