TJAP - 6046760-67.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6046760-67.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVALDO ARANHA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por NIVALDO ARANHA DA SILVA em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A.
Após ser intimado para demonstrar a hipossuficiência, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 19765123). É o relatório.
A homologação do pedido de desistência prescinde da oitiva da parte contrária quando requerida antes da apresentação da contestação, como no caso dos autos (art. 485, § 4º do CPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, certificar nos autos e arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 29 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
29/07/2025 07:53
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 19:35
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:45
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6046760-67.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVALDO ARANHA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, demonstrar efetivamente a alegada situação de hipossuficiência econômica, o que pode se dar através da apresentação dos últimos contracheques e declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, promover o recolhimento da taxa judiciária correspondente.
Macapá/AP, 22 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
23/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
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21/07/2025 23:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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