TJAM - 0105930-55.2025.8.04.1000
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:03
RENÚNCIA DE PRAZO DE GUILHERME DE OLIVEIRA FROES
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25/07/2025 14:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/07/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME DE OLIVEIRA FROES
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01/07/2025 01:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 01:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 01:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar os seus interesses, HOMOLOGO o acordo de mov 24.1 para que surta seus efeitos jurídicos e legais e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Caso haja descumprimento, o credor poderá executar o título constituído (art. 523 do CPC), por petição intermediária, sem necessidade de nova distribuição.
Custas finais deverão ser arcadas pela Requerida, conforme item 8 do acordo de mov 24.1.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. -
30/06/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 12:32
Homologada a Transação
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28/06/2025 15:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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27/06/2025 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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17/06/2025 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2025 15:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/05/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 12:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/05/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/05/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com fulcro no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos documentos probatórios: a) declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios; b) os três últimos contracheques; c) extratos bancários dos três últimos meses; d) CTPS digital ou física contendo os últimos vínculos laborais; e) inscrição/declaração em programas assistenciais do governo, todos para fins de comprovação da necessidade concessão dos benefícios da justiça gratuita, ou então, em igual prazo, recolher o valor das custas iniciais, tendo em vista que a gratuidade da justiça não constitui mera liberalidade em favor do jurisdicionado.
Ressalto, ainda, que será cancelada a distribuição do feito, se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, conforme art. 290 do CPC. -
08/05/2025 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 19:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/04/2025 11:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/04/2025 08:12
Recebidos os autos
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23/04/2025 08:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2025 08:12
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 08:12
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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17/04/2025 15:31
Recebidos os autos
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17/04/2025 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/04/2025 15:31
PROCESSO ENCAMINHADO
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17/04/2025 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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