TJAP - 0045704-14.2019.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0045704-14.2019.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA EXECUTADO: B W B NERY, BRENO WILLIAM BATISTA NERY DECISÃO Trata-se de petição de id 17514528 apresentada pelo executado BRENO WILLIAM BATISTA NERY, na qual requer o desbloqueio das verbas penhoradas via SISBAJUD, informando que o valor bloqueado de R$ 3.909,55 é de natureza salarial. É o relatório.
Decido.
O pedido comporta acolhimento.
De fato, como regra, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
No caso concreto, conforme alegado e comprovado pelo executado (id 17514530), a conta bancária mantida junto ao Banco Santander é utilizada para o recebimento de seus proventos salariais vinculado ao setor privado.
O documento acostado aos autos demonstra que o bloqueio recaiu sobre valores de natureza eminentemente salarial.
Além disso, a Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos de Divergência no Recurso Especial n.º 1.330.567/RS, consolidou o entendimento de que: "É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente, em fundos de investimento ou guardados em papel-moeda." (Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 19/12/2014).
No presente caso, o bloqueio realizado comprometeria a subsistência do devedor, tratando-se de dívida de natureza não alimentar, e os valores constritos encontram-se dentro do limite de quarenta salários mínimos.
Ademais, o artigo 833, inciso X, do CPC também protege a impenhorabilidade dessas quantias, mesmo quando depositadas em contas-correntes ou investimentos com caráter de poupança.
Diante do exposto, determino o desbloqueio imediato dos valores constritos via SISBAJUD no id17226911, reconhecendo a impenhorabilidade das quantias bloqueadas junto ao Banco Santander.
Intimem-se.
Publique-se.
Macapá/AP, 16 de junho de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
22/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 10:51
Decorrido prazo de BRENO WILLIAM BATISTA NERY em 24/03/2025 23:59.
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30/03/2025 07:56
Juntada de entregue (ecarta)
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22/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:08
Expedição de Carta.
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24/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/12/2024 09:43
Deferido o pedido de MUNICIPIO DE MACAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/10/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 08:42
Conclusos para decisão
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19/06/2024 00:17
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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19/06/2024 00:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 08:20
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 04/03/2024.
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27/01/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/10/2023 14:43
Deferido o pedido de MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
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21/09/2023 07:37
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/03/2023 12:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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27/03/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 10:16
Recebidos os autos.
-
17/02/2023 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC CEJUSC DA ZONA NORTE
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17/02/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 08:58
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 30/03/2022.
-
13/03/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 21:29
Outras Decisões
-
10/02/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 07/02/2022 às 06:01:01 para DECISÃO
-
02/02/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 13:03
Outras Decisões
-
16/12/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 22/11/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
12/11/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2021 15:53
Outras Decisões
-
09/11/2021 10:51
Audiência de conciliação cancelada em/para 09/11/2021 às 10:00:00.
-
28/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 28/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
18/10/2021 08:52
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 21:55
Deferido o pedido de MUNICÍPIO DE MACAPÁ.
-
13/10/2021 13:45
Audiência conciliação designada. 09/11/2021 às 10:00:00
-
02/09/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 11:28
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 30/08/2021.
-
13/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 13/08/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
03/08/2021 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:35
Audiência conciliação realizada. 30/07/2021 às 11:35:34
-
30/07/2021 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 18/07/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
08/07/2021 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 23:03
Outras Decisões
-
25/06/2021 14:49
Audiência conciliação designada. 30/07/2021 às 11:00:00
-
28/05/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 24/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
14/05/2021 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 22:54
Outras Decisões
-
08/04/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 13:04
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 08/04/2021.
-
26/06/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 26/06/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
16/06/2020 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2020 20:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2020 18:04
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2020 12:52
Expedição de Mandado.
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07/02/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 12:26
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 06/12/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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26/11/2019 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2019 20:51
Outras Decisões
-
05/11/2019 07:16
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 07:16
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 05/11/2019.
-
20/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 20/10/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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10/10/2019 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2019 14:42
Outras Decisões
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08/10/2019 11:24
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 11:24
Processo Autuado
-
04/10/2019 10:59
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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