TJAP - 6016373-06.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 4ªVara Cível e de Fazenda Pública - Juízo 100% Digital Email: [email protected] Balcão virtual:https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09.
Contato: (96) 98402-1531 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2025 PROMOVO a intimação da parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA 7340 -
03/09/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:58
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2025 02:11
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:10
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6016373-06.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Alteração de Coisa Comum, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: LILIA DE SOUZA BATISTA REU: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e impugnação à gratuidade de justiça e, no mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o BANCO DO BRASIL S/A a pagar à autora LÍLIA DE SOUZA BATISTA o valor de R$ 7.054,74 (sete mil cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), a título de indenização por danos materiais, conforme laudo pericial (ID 17891974).
O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data de elaboração do laudo (10 de abril de 2025) e acrescido de juros de mora ao mês a partir da citação, nos termos da Lei nº 14.905/2024 e demais normas legais aplicáveis.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação para o réu, e 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido de danos morais (R$ 20.000,00) para a autora.
Em atenção à gratuidade de justiça concedida à autora, a exigibilidade da condenação referente à sucumbência dela ficará suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 19 de agosto de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001 -
14/08/2025 10:39
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 07:31
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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05/08/2025 14:41
Declarada suspeição por Keila Christine Banha Bastos Utzig
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05/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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05/08/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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01/08/2025 21:32
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:31
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:07
Publicado Notificação em 23/07/2025.
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24/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: NOTIFICAÇÃO Comunico ao perito sobre a expedição do Alvará de Levantamento de ID 19734414, para ciência. -
22/07/2025 10:18
Expedição de Alvará.
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21/07/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 21:25
Conclusos para decisão
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15/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSIVALDO OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 09:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 13:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 10:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/03/2025 16:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JOSIVALDO OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:41
Decorrido prazo de GLAUCY REGINA GONCALVES MACHADO em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:35
Decorrido prazo de SECRETARIA DE FINANÇAS DO TJAP em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:23
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/11/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:25
Decorrido prazo de LILIA DE SOUZA BATISTA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 22:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/11/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 01:25
Decorrido prazo de LILIA DE SOUZA BATISTA em 25/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/10/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/09/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/09/2024 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/08/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 12:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/06/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a LILIA DE SOUZA BATISTA - CPF: *59.***.*00-00 (AUTOR).
-
12/06/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 20:28
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:17
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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29/05/2024 12:18
Declarada incompetência
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29/05/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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