TJAM - 0090510-10.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. Da análise aos autos, verifico que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, sem preparo e custas, requerendo a parte recorrente o beneficio da justiça gratuita. Desse modo, determino a remessa dos autos à Eg.
Turma Recursal em razão da apreciação do pedido de gratuidade ser competência do Relator para qual a demanda for distribuída, nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 1.010 § 3º, ambos do CPC, in verbis: art. 99(...)§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
Remetam-se os autos a Eg.
Turma Recursal, uma vez que não houve triangulação processual. -
18/06/2025 11:35
Conclusos para despacho INICIAL
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18/06/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 11:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/06/2025 11:31
Recebidos os autos
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18/06/2025 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
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18/06/2025 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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18/06/2025 11:07
RENÚNCIA DE PRAZO DE AVELINO FERNANDES REGO PEREIRA
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17/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:14
Decisão interlocutória
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16/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:08
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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07/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, julgo extinto o processo sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
27/05/2025 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:21
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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24/05/2025 21:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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01/05/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE AVELINO FERNANDES REGO PEREIRA
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04/04/2025 11:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/04/2025 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2025 09:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/04/2025 14:08
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:08
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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