TJAP - 0000847-35.2014.8.03.0007
1ª instância - Vara Unica de Calcoene
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av.
Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 0000847-35.2014.8.03.0007 Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: CUNANÍ COMERCIO, CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI, O.
D.
DE SOUZA LTDA, OSVALDO DOMINGUES DE SOUZA SENTENÇA A União (Fazenda Nacional) peticionou nos autos requerendo a extinção da presente execução fiscal, ao argumento de que o crédito exequendo encontra-se fulminado pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 e do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Decido.
Nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, aplicável subsidiariamente ao presente caso, e do art. 924, V, do CPC, a execução será extinta quando verificada a prescrição intercorrente.
Verifica-se dos autos que, transcorrido prazo superior a cinco anos desde a citação válida, sem localização de bens passíveis de constrição ou efetiva promoção de atos expropriatórios, restou caracterizada a inércia processual apta a ensejar a consumação da prescrição intercorrente, consoante entendimento pacífico do STJ (AgInt no REsp 1849437/SC).
Assim, preenchidos os requisitos legais, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pela exequente.
Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o princípio da causalidade e o posicionamento do STJ, deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Calçoene/AP, 8 de julho de 2025.
ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Calçoene -
22/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2025 15:30
Declarada decadência ou prescrição
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08/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:41
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/06/2025 15:32
Determinado o arquivamento definitivo
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05/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 13:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:13
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 08:37
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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03/12/2024 08:14
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
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13/10/2024 19:46
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/06/2024 23:37
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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27/06/2024 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:56
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 27/05/2024.
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04/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 10:05
Expedição de Ofício.
-
19/03/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/02/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 11:26
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 18/01/2023.
-
28/11/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 10:26
Expedição de Alvará.
-
19/10/2022 10:26
Expedição de Alvará.
-
18/10/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:06
Processo Desarquivado
-
16/05/2022 11:08
Deferido sem Custas Judiciais
-
18/01/2022 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 11:55
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
-
08/11/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 11:54
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 08/11/2021.
-
21/10/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 12/09/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
02/09/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 11:04
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 02/09/2021.
-
18/06/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 18:23
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 28/05/2021.
-
21/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 21/03/2021 às 06:01:01 para Rotinas pro
-
11/03/2021 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 09:24
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 11/03/2021.
-
03/03/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 15/02/2020 às 06:01:02 para DESPACHO
-
09/02/2020 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 15:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/02/2020 15:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/02/2020 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 19:07
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 22/12/2019 às 06:01:01 para DESPACHO
-
12/12/2019 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2019 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:02
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 07:52
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 27/09/2019 às 06:01:01 para Rotinas pro
-
25/09/2019 16:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2019 13:09
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 17/09/2019.
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06/09/2019 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2019 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 11:06
Expedição de Mandado.
-
11/07/2019 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 11:05
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 09/07/2019 às 11:05:33 para DESPACHO
-
04/07/2019 12:12
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2019 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 18:28
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 18:16
Parte Excluída do Processo CUNANÍ COMERCIO, CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI pela Secretaria
-
19/06/2019 18:14
Parte Incluída no Processo CUNANÍ COMERCIO, CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI por Determinação Judicial
-
12/06/2019 14:36
Outras Decisões
-
23/05/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 16:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 16:14
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 19:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 15:29
Outras Decisões
-
13/03/2019 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 17:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 17:00
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 12/03/2019.
-
24/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 24/02/2019 às 06:01:01 para DESPACHO
-
14/02/2019 14:08
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
11/02/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 15:23
Conclusos para decisão
-
10/01/2019 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2018 10:41
Expedição de Mandado.
-
27/11/2018 11:54
Parte Incluída no Processo OSVALDO DOMINGUES DE SOUZA por Determinação Judicial
-
21/11/2018 18:14
Proferida decisão de mero expediente
-
05/11/2018 16:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 09:58
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 23/10/2018 às 09:58:44 para DESPACHO
-
19/10/2018 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 14:47
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
15/10/2018 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 07:52
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 07:52
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 04/10/2018.
-
19/09/2018 13:44
Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 19/09/2018 às 13:44:15 para DESPACHO
-
04/09/2018 14:59
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
03/09/2018 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 01:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 07:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2018 12:38
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2018 22:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2018 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 10:25
Expedição de Ofício.
-
12/03/2018 10:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 13:14
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 08/03/2018.
-
01/02/2018 12:08
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2017 08:15
Processo Suspenso
-
08/02/2017 17:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2017 11:22
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2017 11:21
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2017 11:16
Processo Desarquivado
-
17/10/2016 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
17/10/2016 17:23
Expedição de Ofício.
-
17/10/2016 17:19
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 15/08/2016.
-
17/02/2016 15:51
Processo Suspenso
-
19/01/2016 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2016 17:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2016 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2016 17:03
Processo Desarquivado
-
03/11/2015 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ
-
03/11/2015 16:53
Expedição de Ofício.
-
28/10/2015 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2015 12:48
Conclusos para despacho
-
21/09/2015 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2015 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2015 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2015 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2015 15:45
Expedição de Ofício.
-
02/07/2015 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2015 12:34
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 02/07/2015.
-
28/04/2015 11:32
Juntada de Mandado
-
17/03/2015 17:54
Expedição de Mandado.
-
17/03/2015 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2015 12:24
Juntada de Mandado
-
17/03/2015 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2014 07:39
Expedição de Mandado.
-
11/11/2014 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2014 12:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2014 12:52
Processo Autuado
-
07/11/2014 11:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2014
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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