TJAM - 0002229-70.2025.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 08:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2025
-
17/06/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE VALDECY CHAVES DE OLIVEIRA
-
07/06/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
02/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2025 00:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 15:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/05/2025 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/05/2025 18:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
20/05/2025 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2025 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
16/05/2025 13:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
12/05/2025 14:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2025 13:39
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
09/05/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Nos termos da decisão de ordem 9.1, restou fundamentado as razões da dispensa da Audiência de Conciliação.
Não há qualquer prejuízo para a composição das partes, pois facultado a proposta de acordo por escrito concomitante à contestação.
Se há interesse do Banco Santander em apresentar proposta de negociação e solução amigável para as demanda poderá fazer por escrito nos autos sem a necessidade de designação de audiência.
O requerimento de produção de prova (depoimento pessoal da autora), neste momento processual, é açodado e será apreciado no despacho saneador.
Isto Posto, MANTENHO a DECISÃO que DISPENSOU a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação, com termo final em 12/05/2025, conforme o detalhamento do cálculo do prazo pelo Projudi. -
08/05/2025 09:10
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 21:37
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
23/04/2025 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/04/2025 13:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/04/2025 18:17
RENÚNCIA DE PRAZO DE VALDECY CHAVES DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 18:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/04/2025 13:16
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 08:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2025 17:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/03/2025 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0091093-92.2025.8.04.1000
Maria Edilza Santos Batalha
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Joao Paulo Reis Garzon
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/04/2025 18:57
Processo nº 0003919-53.2025.8.04.6300
Nilcelia da Silva Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela da Silva Paulo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/05/2025 11:07
Processo nº 0069233-35.2025.8.04.1000
Ofir Pereira de Lima Neto
Banco Bradesco
Advogado: Marcia Regina Pacheco Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/03/2025 11:32
Processo nº 0022716-69.2025.8.04.1000
Francisco da Silva Souza
Banco Agibank S.A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/01/2025 14:45
Processo nº 0003901-32.2025.8.04.6300
Nilciane da Silva Correa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcela da Silva Paulo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/05/2025 10:14