TJAP - 0052410-42.2021.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Confirmada a intimação eletrônica/Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 16/07/2025 13:51:55 - 2ª VARA CÍVL D FAZNDA PÚBLICA D MACAPÁ) via scritório Digital de GUSTAVO RODRIGO GOS NICOLADLI (Advogado Terceiro Interessado). -
21/07/2025 11:10
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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21/07/2025 06:54
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 16/07/2025 13:51:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (Advogado Terceiro Interessado).
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18/07/2025 16:02
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 16/07/2025 13:51:55 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Terceiro Interessado: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
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18/07/2025 15:58
Rito Modificado: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/07/2025 15:57
Evolução da Classe Processual
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18/07/2025 15:56
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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16/07/2025 13:51
Em Atos do Juiz. Defiro o desarquivamento sem custas.Intimar a peticionante FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II para comprovar nos autos a aquisição do crédito objeto desta demanda no prazo de 15 dias, sob pena de indefer
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14/07/2025 14:46
PEDIDO DE HABILITAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO.
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28/11/2023 10:05
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/11/2023 10:05
Decurso de Prazo em 27/11/2023.
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27/09/2023 08:26
Certifico que em obediência a r. decisão de ordem #78, os autos aguardarão prazo por três meses.
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27/09/2023 08:25
Decurso de Prazo em 26/09/2023.
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12/05/2023 07:53
Certifico que os autos aguardam prazo conforme decisão de ordem #78.
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12/05/2023 07:53
Decurso de Prazo em 11/05/2023.
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20/04/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2023 08:03:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
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10/04/2023 14:10
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 31/03/2023 08:03:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
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31/03/2023 08:03
Em Atos do Juiz. Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o autor para informar os dados necessários ao levantamento do valor depositado à ordem 13, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.Em caso de inércia do credor,
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21/03/2023 12:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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21/03/2023 12:46
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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14/03/2023 14:15
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2023, às 14:15:40, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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14/03/2023 13:08
Remessa
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14/03/2023 13:06
Faço juntada a estes autos da planilha de cálculos
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09/03/2023 08:30
Certifico e dou fé que em 09 de março de 2023, às 08:30:12, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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03/03/2023 09:44
CONTADORIA - MACAPÁ
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03/03/2023 09:41
Certifico que encaminho os autos para realização dos cálculos dos valores a serem retidos a título de IR e contribuição previdenciária, expedindo-se as respectivas guias.
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03/03/2023 09:38
Certifico que a sentença de mov.64, transitou em julgado em 02/03/2023.
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28/02/2023 10:31
Certifico para os devidos fins que, o prazo cedido para recurso, decorrerá na data de 02/03/2023.
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06/02/2023 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 10/01/2023 16:29:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO DA SILVA LEITE (Advogado Réu).
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06/02/2023 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 10/01/2023 16:29:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
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27/01/2023 08:42
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 10/01/2023 16:29:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Advogado Réu: MARCELO DA SILVA LEITE
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10/01/2023 16:29
Em Atos do Juiz.
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09/01/2023 08:45
Certifico que os autos permanecem conclusos.
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14/12/2022 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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14/12/2022 09:30
Certifico que faço conclusos os presentes autos.
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06/12/2022 21:39
embargos de declaração
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02/12/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu na data: 16/11/2022 08:10:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO DA SILVA LEITE (Advogado Réu).
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02/12/2022 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu na data: 16/11/2022 08:10:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
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24/11/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 16/11/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000210/2022 em 24/11/2022.
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23/11/2022 18:13
Registrado pelo DJE Nº 000210/2022
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23/11/2022 09:56
Certifico que finalizo os movimentos em abertos.
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22/11/2022 14:22
Notificação (Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu na data: 16/11/2022 08:10:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Advogado Réu: MARCELO DA SILVA
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22/11/2022 14:21
Sentença (16/11/2022) - Enviado para a resenha gerada em 22/11/2022
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16/11/2022 08:10
Em Atos do Juiz.
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18/10/2022 11:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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18/10/2022 11:33
Decurso de Prazo
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09/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/09/2022 21:06:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO DA SILVA LEITE (Advogado Réu).
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09/10/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/09/2022 21:06:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
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29/09/2022 11:07
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/09/2022 21:06:57 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Advogado Réu: MARCELO DA SILVA LEITE
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29/09/2022 11:06
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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23/09/2022 21:06
Em Atos do Juiz. 1 - Em sessão de julgamento de 11/05/2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Ministro Relator e afastou a determinação de suspensão/sobrestamento do processamento de t
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06/09/2022 09:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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06/09/2022 09:57
Decurso de Prazo
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22/08/2022 12:46
Certifico que, este feito aguarda prazo.
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15/08/2022 09:59
INDICAÇÃO DE DADOS PARA AUDIÊNCIA
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19/05/2022 10:02
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Ofício Nº: 4078989.
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28/04/2022 13:07
Certifico que aguarda-se prazo de suspensão do presente feito por 90 dias.
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19/04/2022 10:12
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que na Sessão Eletrônica (09/03/2022 a 15/03/2022) do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a Segunda Seção afetou os Recursos Especiais no 1.951.888/RS e 1.951.662/RS (acórdão de afetação publicado no dia 31/03/2022), para f
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07/04/2022 12:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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07/04/2022 12:14
Certifico que o Agravo de nº 0000634-69.2022.8.03.0000, permanece concluso ao Relator, Des. Mário Mazurek.
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04/04/2022 10:45
Em Atos do Juiz. Determino que a S.U certifique nos autos o andamento do Agravo de nº 0000634-69.2022.8.03.0000, interposto á ordem 25. Após , venham os autos conclusos.
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22/03/2022 10:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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22/03/2022 10:50
Decurso de Prazo, mov. 31
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18/03/2022 08:52
Certifico que aguarda-se prazo para o requerido.
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13/03/2022 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/03/2022 10:40:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO DA SILVA LEITE (Advogado Réu).
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11/03/2022 16:33
EM ANEXO
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03/03/2022 13:47
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 03/03/2022 10:40:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
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03/03/2022 10:40
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 03/03/2022 10:40:39 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Advogado Réu: MARCELO DA SILVA LEITE
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03/03/2022 10:40
Nos termos do artigo 10, inciso IV, da Portaria 001/2017-VCFP, promovo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem outras provas que pretendem produzir, indicando, com objetividade, os fatos que desejam demonstrar.
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28/02/2022 10:52
replica
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21/02/2022 14:22
Comunicação de Agravo
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21/02/2022 14:17
DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000634-69.2022.8.03.0000, AGRAVANTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
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21/02/2022 06:01
Intimação (Revogada a Medida Liminar na data: 10/02/2022 11:23:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCELO DA SILVA LEITE (Advogado Réu).
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16/02/2022 09:24
Certifico que aguarda-se prazo para manifestação.
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14/02/2022 09:46
Intimação (Revogada a Medida Liminar na data: 10/02/2022 11:23:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
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11/02/2022 19:02
Que ciente do inteiro teor do mandado, apôs assinatura e recebeu a cópia que ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 121
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11/02/2022 11:37
Notificação (Revogada a Medida Liminar na data: 10/02/2022 11:23:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARCELO DA SILVA LEITE
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11/02/2022 11:36
Notificação (Revogada a Medida Liminar na data: 10/02/2022 11:23:42 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
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11/02/2022 11:35
MANDADO DE VISTORIA E LIBERAÇÃO DE BEM para - RAMON MARQUES DA COSTA - emitido(a) em 11/02/2022
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10/02/2022 11:23
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em desfavor de CARLOS ALBERTOS DOS SANTOS OLIVEIRA, pretendendo a busca e apreensão do veículo Marca, NISSAN, Modelo; SENTRA 2.0/ 2.0
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09/02/2022 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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09/02/2022 11:52
Certifico que faço os autos conclusos.
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08/02/2022 13:05
contestação c/c pedido de restituição do veiculo
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01/02/2022 19:42
Em cumprimento ao presente mandado,dirigi -me juntamente com o Rep.da parte autora e Fiel Depositário Sr.Diogo Barreto de Assis,até a Rod.Ap.20 próximo a Linha E em Via Pública e após formalidades legais fora localizado o bem objeto da ação e efetivada a
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31/01/2022 12:12
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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14/01/2022 14:07
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO - ALIEN FID para - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA - emitido(a) em 14/01/2022
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14/01/2022 10:10
Certifico que expedi documento de número de Controle: 4041025 e aguarda-se assinatura.
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20/12/2021 10:43
Intimação (Concedida a Medida Liminar na data: 14/12/2021 13:24:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (Advogado Autor).
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17/12/2021 07:47
Notificação (Concedida a Medida Liminar na data: 14/12/2021 13:24:26 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
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17/12/2021 07:46
Certifico que conforme PROVIMENTO Nº 310.2016-CGJ ART 39, no período de 05.12 a 06.01 do ano seguinte somente serão encaminhados às Centrais de Distribuição ou entregues aos Oficiais de Justiça, mandados reputados urgentes. Razão pela qual deixo de promov
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14/12/2021 13:24
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar, o qual consta a prova documental da relação jurídica de direito material, o inadimplemento contratual e a mora da parte ré. Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO d
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13/12/2021 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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13/12/2021 09:42
Tombo em 13/12/2021.
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13/12/2021 09:13
Evolução da Classe Processual
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13/12/2021 08:32
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2671820 - Protocolado(a) e
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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