TJAP - 0001321-48.2019.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0001321-48.2019.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CLAUDIA DO SOCORRO FARIAS VIEIRA REQUERENTE: FARIAS & ANDRADE S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência.
O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (nº 0002206-55.2025.8.03.0000).
Quanto à RPV, diante da ausência de disponibilização do recurso no prazo legal, foi realizado o sequestro das verbas via SISBAJUD (ID 19662564).
O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”.
O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc.
II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários satisfeitos.
Considerando que o crédito principal já está resolvido com a inclusão na lista de precatórios, restando deliberar apenas em relação aos honorários advocatícios, proceder, de imediato, da seguinte forma: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia FARIAS & ANDRADE S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS para levantamento dos honorários no valor de R$4.049,81, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional.
Tudo cumprido, arquivar.
Intimem-se.
Macapá/AP, 18 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
21/07/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2025 10:12
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
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15/07/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/07/2025 23:59.
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12/05/2025 11:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2025 13:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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09/05/2025 13:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/05/2025 13:01
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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09/05/2025 13:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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09/05/2025 13:00
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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09/05/2025 13:00
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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07/05/2025 00:38
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 12:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/04/2025 09:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/04/2025 09:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/03/2025 08:03
Conclusos para decisão
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26/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 08:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/02/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:12
Conclusos para decisão
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30/01/2025 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIA DO SOCORRO FARIAS VIEIRA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 07:15
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2024 12:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/10/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
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11/06/2024 03:22
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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11/06/2024 03:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:28
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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29/06/2023 07:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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22/06/2022 08:51
Confirmada a intimação eletrônica
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21/06/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 09:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 09:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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23/06/2021 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/06/2021 13:10
Conclusos para decisão
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08/06/2021 13:10
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2021 19:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2021 07:43
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 07:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 03/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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23/04/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2021 09:14
Outras Decisões
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03/04/2021 12:21
Conclusos para decisão
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03/04/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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19/10/2020 09:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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26/06/2020 11:32
Decorrido prazo de PARTES em 26/06/2020.
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16/06/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 16/06/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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08/06/2020 05:22
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 08/06/2020 às 05:22:27 para DECISÃO
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06/06/2020 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2020 07:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/05/2020 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2020 21:54
Conclusos para decisão
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17/03/2020 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2020 07:59
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 11/03/2020 às 07:59:37 para DECISÃO
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10/03/2020 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2020 17:52
Outras Decisões
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27/02/2020 13:52
Conclusos para decisão
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27/02/2020 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 10/02/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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31/01/2020 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2020 12:26
Outras Decisões
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17/12/2019 08:22
Conclusos para decisão
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17/12/2019 08:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2019 08:58
Processo Suspenso
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17/03/2019 17:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
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25/02/2019 14:04
Conclusos para decisão
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25/02/2019 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de CESAR FARIAS DA ROSA em 04/02/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
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25/01/2019 08:49
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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24/01/2019 08:47
Proferida decisão de mero expediente
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22/01/2019 07:27
Conclusos para despacho
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22/01/2019 07:27
Processo Autuado
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15/01/2019 08:39
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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