TJAM - 0000238-29.2025.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO SALES DA CONCEICAO LAGO
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05/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S.A
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02/06/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 21:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2025
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21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e examinados.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n° 9.099 de 1995.
A prática da conciliação e mediação, como forma alternativa de solução de conflitos, é extremamente estimulada pelo Poder Judiciário, sendo, inclusive, a orientação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça e nossos Tribunais Superiores.
A intervenção Estatal na vida do jurisdicionado obedece ao princípio da intervenção mínima, e, no âmbito privado há de prevalecer a autonomia das partes.
Verifico que o acordo preenche os requisitos legais, sendo equilibrado e proporcional, atendendo à deliberação da vontade entre os particulares.
Há o respeito ao binômio necessidade/capacidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, sendo título executivo judicial e, extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte, em caso de valor depositado nos autos.
Sem custas e honorários (artigo 55, Lei n° 9.099 de 1995).
Trânsito em julgado da sentença.
Arquivem-se em definitivo. -
20/05/2025 09:04
Homologada a Transação
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12/05/2025 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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28/04/2025 12:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/04/2025 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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17/03/2025 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/02/2025 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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07/02/2025 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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03/02/2025 10:35
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:02
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/01/2025 12:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/01/2025 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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