TJAP - 6002150-24.2024.8.03.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) Caso em exame.
Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de inexistência de relação contratual com repetição de indébito e indenização por danos morais. 2) Questão em discussão.
A questão em discussão refere-se a analisar se: i) cabível a anulação do negócio jurídico; ii) devida restituição em dobro dos valores; iii) configurado o dano moral. 3) Razões de decidir. 3.1) Os documentos juntados pelo Banco com a contestação atestam que foi realizado empréstimo consignado para refinanciamento, denotando que se trata de valor utilizado também para quitar empréstimo anteriormente realizado. 3.2) Acertado o entendimento da sentença no sentido de que a parte ré/apelada comprovou a legalidade da contratação e das cobranças, não persistindo a alegação de desconhecimento da contratação ou fraude. 3.3) Atestada a legalidade da contratação, não há falha na prestação do serviço a autorizar devolução em dobro ou dano moral. 4) Dispositivo.
Recurso não provido. -
21/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2025 07:52
Conhecido o recurso de RUBIANA NUNES DOS SANTOS - CPF: *32.***.*57-20 (APELANTE) e não-provido
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02/07/2025 11:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/06/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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10/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:46
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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10/06/2025 07:42
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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28/05/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:50
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:12
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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