TJAP - 6000418-95.2025.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:02
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6000418-95.2025.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALEXANDRE PICANCO TORRES/Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS RECORRIDO: MUNICIPIO DE MACAPA/ DECISÃO Em consonância com o CPC, a Lei Estadual nº 2.386/2018, a qual trata sobre a Taxa Judiciária no Estado, dispõe em seu art. 6,§1º, que “poderá ser autorizado, a critério do Juiz, o pagamento parcelado do montante da taxa judiciária devida, em até 06 (seis) parcelas, com periodicidade mensal, respeitada a parcela mínima de R$ 58,33(cinquenta e oito reais e trinta e três centavos)”.
Ante o indeferimento do pedido de gratuidade formulado no Recurso, foi facultado ao recorrente o recolhimento do preparo, sob pena de não recebimento do recurso, o qual não foi realizado dentro do prazo concedido, tendo este optado por formular pedido de parcelamento do preparo recursal.
Entretanto, em razão do pedido de parcelamento do preparo, entendo mais razoável a aplicação dos regramentos suso, a fim de não causar eventual prejuízo à parte recorrente, restringindo-lhe injustamente o acesso à prestação jurisdicional.
Portanto, defiro o pedido de parcelamento das custas recursais, entretanto em 4 parcelas mensais, devendo a primeira ser quitada em quarenta e oito horas (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se.
CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02 -
18/07/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 08:56
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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11/07/2025 09:26
Gratuidade da justiça não concedida a ALEXANDRE PICANCO TORRES - CPF: *92.***.*93-00 (RECORRENTE).
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10/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para admissibilidade recursal
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17/06/2025 09:48
Recebidos os autos
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17/06/2025 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#53 • Arquivo
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