TJAP - 0033438-87.2022.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 0033438-87.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARCIA SALENE FREITAS BORGES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18305429.
Menciona-se ainda que a parte autora renunciou ao crédito excedente para recebimento do crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor, com base no artigo 13, § 5º, da Lei nº 12.153/2009.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor em nome do(a) procurador(a) da parte credora, referente aos honorários sucumbenciais, no importe de R$1.391,70, intimando o reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$13.020,00, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$12.830,67, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. b) O valor de R$189,33, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente. c) Expedir Alvará de Levantamento no valor de R$1.391,70 referente aos honorários de sucumbência, em nome do(a) procurador(a) da parte credora. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 04 Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
21/07/2025 11:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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21/07/2025 11:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/07/2025 11:28
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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21/07/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2025 11:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/07/2025 08:38
Conclusos para decisão
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03/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 02/07/2025 23:59.
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20/05/2025 11:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/05/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 12:30
Conclusos para decisão
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29/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCIA SALENE FREITAS BORGES em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/03/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCIA SALENE FREITAS BORGES em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2025 00:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:12
Decorrido prazo de MIRIAN DA SILVA FONSECA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 08:44
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 13:30
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:30
Processo Desarquivado
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30/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MIRIAN DA SILVA FONSECA em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 20/06/2024 23:59.
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06/05/2024 11:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
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22/03/2024 20:09
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/03/2024 20:09
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:55
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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18/03/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2024 10:56
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:37
Conclusos para decisão
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18/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:50
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:50
Recebidos os autos
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08/02/2023 08:18
Recebido pelo Distribuidor
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07/02/2023 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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07/02/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 10:12
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 07/02/2023.
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22/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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12/12/2022 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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22/11/2022 09:11
Confirmada a intimação eletrônica
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21/11/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2022 13:40
Julgado procedente o pedido
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28/09/2022 12:55
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 08:41
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 09:12
Conclusos para decisão
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29/07/2022 09:12
Processo Autuado
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27/07/2022 16:53
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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