TJAP - 6020993-95.2023.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6020993-95.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: SUZANA NASCIMENTO DA COSTA REQUERIDO: CENTRO VETERINARIO 4 PATAS LTDA SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de Cumprimento de Sentença.
A obrigação foi integralmente satisfeita mediante depósito judicial e os valores foram liberados em favor dos respectivos credores.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em razão do pagamento, nos termos do art. 513 c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
28/07/2025 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/07/2025 17:36
Expedição de Alvará.
-
25/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 00:39
Decorrido prazo de ANDRE COELHO MIRANDA em 17/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:44
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
24/07/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6020993-95.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: SUZANA NASCIMENTO DA COSTA REQUERIDO: CENTRO VETERINARIO 4 PATAS LTDA DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Conforme indicado na planilha da Contadoria, homologado na decisão de Id 19098142, o valor devido pelo executado é de R$ 24.528,30, dos quais R$ 20.440,25 referem-se ao o crédito principal, ao passo que os honorários sucumbenciais correspondem a R$ 4.088,25.
O executado, no Id 19559471, efetuou o depósito do valor que faltava para quitar o débito, a saber R$ 3.703,79 e o exequente requereu o levantamento do valor no Id 19567003.
Observo que os valores anteriormente depositado já foram disponibilizados à parte autora por alvará, estando, então, quitado o valor do crédito principal.
Assim, o valor depositado no Id 19559471, deve ser levantado pelo advogado do autor, para quitação de os honorários sucumbenciais.
Intime, pois, o advogados do exequente, beneficiário dos respectivos honorários de sucumbência, para dizer se irá receber a verba como pessoa física ou jurídica.
Caso seja pessoa física, deverá informar o nº do CPF e o nº do PIS/NIT/PASEP da beneficiária, bem como, se já é contribuinte do sistema previdenciário.
Na hipótese de ser pessoa jurídica, deverá informar os dados do Escritório, nº do CNPJ e, no caso de ser optante do SIMPLES NACIONAL, deverá apresentar, além dessas informações, o respectivo termo de opção para essa forma de tributação.
Após a manifestação do patrono da exequente, para efeito das disposições contidas no Provimento nº 350/2018-CGJ/TJAP, que regulamenta a Resolução nº 1257/2018-TJAP, remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo para elaboração de planilha, identificando expressamente os valores a serem retidos, em relação ao Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, e confecção das respectivas guias de recolhimentos (art. 1º, I e III, da Resolução nº 1257/2018-TJAP e arts. 3º e 5º, do Provimento nº 350/2018-CGJ/TJAP), as quais deverão ser juntadas aos autos, bem como, identificando o valor líquido a título de honorários de sucumbência.
Em ambos os casos, deve juntar aos autos, caso ainda não o tenha, instrumento de procuração, a fim de comprovar a habilitação do Escritório no processo.
Postergo a expedição dos alvarás de levantamento para após a apresentação das informações pelo advogado e apontamento, pela contadoria, do valor líquido a ser liberado.
Cumpra-se.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
20/07/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2025 21:55
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 21:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA ANJOS em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
28/06/2025 19:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA ANJOS em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 19:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/06/2025 13:24
Expedição de Alvará.
-
26/06/2025 11:08
Deferido o pedido de SUZANA NASCIMENTO DA COSTA - CPF: *08.***.*30-69 (REQUERENTE).
-
25/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
-
12/06/2025 11:45
Juntada de certidão da contadoria
-
11/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
11/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 21:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/05/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ANDRE COELHO MIRANDA em 02/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/04/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/04/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2025 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 16:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/04/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/04/2025 21:11
Expedição de Alvará.
-
26/03/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/03/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 16:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/03/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/03/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/02/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDRE COELHO MIRANDA em 12/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 09:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:00
Juntada de decisão
-
09/06/2024 20:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
21/05/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2024 10:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/04/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:45
Juntada de Apelação
-
23/04/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA ANJOS em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 15:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/04/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 10:15, 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
-
01/02/2024 10:19
Expedição de Termo de Audiência.
-
01/02/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 01:29
Decorrido prazo de ANDRE COELHO MIRANDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/01/2024 14:43
Juntada de Petição de Réplica
-
22/12/2023 08:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/12/2023 08:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/12/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 10:15, 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
-
19/12/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 15:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
-
19/12/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 11:20, CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP.
-
19/12/2023 11:35
Expedição de Termo de Audiência.
-
19/12/2023 10:36
Juntada de Contestação
-
07/12/2023 00:28
Decorrido prazo de CENTRO VETERINARIO 4 PATAS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA ANJOS em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/11/2023 14:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 11:20, CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP.
-
13/11/2023 10:43
Recebidos os autos.
-
13/11/2023 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP
-
13/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 12:03
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/10/2023 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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