TJAP - 6009199-43.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CLÁUSULAS ABUSIVAS – NÃO COMPROVAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: Apelação cível em face de sentença que julgou improcedente a ação de revisão de cláusula contratual c/c pedido de danos morais ajuizada por Lucimar de Araújo Barata contra o Banco Itaú Consignado S.A., sob o fundamento de ausência de ilicitude na contratação e cláusulas abusivas.
II.
Questão em discussão: Verificar a existência de abusividade na contratação de empréstimo consignado pela parte autora e a consequente possibilidade de repetição de indébito.
III.
Razões de decidir: Ausente à comprovação de qualquer irregularidade ou abusividade na contratação do empréstimo consignado, não há que se falar em inexigibilidade do débito ou repetição de valores pagos.
A sentença encontra-se devidamente fundamentada.
IV.
Dispositivo: Nego provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência.
Tese do julgamento: Não configurada a abusividade na contratação de empréstimo consignado, é legítima a exigência do débito e indevida a repetição de valores.
Jurisprudência relevante: (TJAP-APELAÇÃO.
Proc. nº 0003692-87.2016.8.03.0001, CÂMARA ÚNICA, julgado em 17 de Novembro de 2020, publicado no DOE Nº 39 em 8 de Março de 2021) (TJAP-Apelação no Proc. nº 0000365-29.2019.8.03.0002, rel.
Des.
Jayme Ferreira, Câmara Única, julgado em 20/06/2022) TJ-CE - AC: 00086995220198060169 CE 0008699-52.2019.8.06.0169, Relator: CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, Data de Julgamento: 03/02/2021, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 04/02/2021 (TJ- MS - AC: 08006814120188120051 MS 0800681-41.2018.8.12.0051, Relator: Des.
Paulo Alberto de Oliveira, Data de Julgamento: 24/08/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/09/2020 -
03/09/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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03/09/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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12/08/2024 02:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 21:53
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2024 11:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/07/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 07:23
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 07:29
Conclusos para decisão
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31/05/2024 00:43
Juntada de Petição de Réplica
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25/05/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/05/2024 00:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 15:04
Conclusos para decisão
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30/04/2024 12:09
Juntada de Contestação
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16/04/2024 18:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 23:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIMAR DE ARAUJO BARATA - CPF: *83.***.*60-91 (AUTOR).
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25/03/2024 08:05
Conclusos para decisão
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18/03/2024 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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