TJAP - 6046808-60.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:26
Publicado Intimação para Contrarrazão do Embargo em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6046808-60.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s) do reclamante: GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA, MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA APELADO: ROSEANE SUELY PINTO MARQUES FERREIRA Advogado(s) do reclamado: THIAGO FREITAS DA GAMA DESPACHO Intime-se a parte contrária para, no prazo da lei, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Cumpra-se.
Desembargador ROMMEL ARAUJO DE OLIVEIRA Relator -
27/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:02
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de THIAGO FREITAS DA GAMA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Decorrido prazo de THIAGO FREITAS DA GAMA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 09:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Ementa.
Apelação cível.
Plano de saúde.
Autogestão.
Negativa de cobertura.
Cirurgia bariátrica (gastroplastia).
IMC inferior ao previsto na DU nº 27 da ANS.
Prescrição médica indicando urgência do procedimento.
Rol da ANS.
Caráter exemplificativo.
Proteção à vida e à saúde.
Manutenção da sentença.
Honorários recursais.
Não provimento.
I.
Caso em exame Apelação cível interposta por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra sentença que a condenou a autorizar e custear cirurgia bariátrica (gastroplastia) em favor de beneficiária com obesidade grau I e múltiplas comorbidades, sob alegação de descumprimento das Diretrizes de Utilização (DUT) nº 27 da ANS e caráter taxativo do rol de procedimento.
II.
Questão em discussão A controvérsia recursal centraliza-se em analisar a legalidade da negativa de cobertura pela operadora de saúde autogestão, diante da indicação médica de urgência para cirurgia bariátrica em paciente com IMC inferior ao previsto na DUT nº 27 da ANS, à luz do entendimento do STJ sobre o rol de procedimentos da ANS e da proteção constitucional à saúde e à vida.
III.
Razões de decidir Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa na medida em que o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, CPC) decorreu da suficiência probatória documental, sendo legítimo o indeferimento de perícia médica e outras diligências.
O rol da ANS é exemplificativo.
A autora apresenta quadro de obesidade grau I com comorbidades graves e falha em tratamento clínico conservador, o que fundamenta a indicação médica para cirurgia bariátrica.
A recusa da cobertura, baseada exclusivamente na ausência de cumprimento da DUT nº 27, revela-se abusiva diante do risco à saúde da paciente, mesmo nos planos de autogestão, em consonância com precedentes do TJAP e do STJ.
IV.
Dispositivo Apelação conhecida e não provida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 355, inciso I; RN nº 465/2021 da ANS (DUT nº 27).
Jurisprudência relevante citada: TJAP.
APELAÇÃO.
Processo nº 0009319-59.2022.8.03.0002, Rel.
Des.
ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, CÂMARA ÚNICA, j. em 2/5/2024; TJAP.
APELAÇÃO CÍVEL.
Processo nº 6013619-91.2024.8.03.0001, Rel.
Des.
ROMMEL ARAUJO DE OLIVEIRA, Câmara Única, j. em 7/5/2025; TJAP.
APELAÇÃO.
Processo nº 0003001-29.2023.8.03.0001, Rel.
Des.
AGOSTINO SILVÉRIO, CÂMARA ÚNICA, j. em 22/8/2024, p.
DJe nº 162 em 5/9/2024; TJAP, Apelação nº 0039839-39.2021.8.03.0001, Rel.
Des.
MÁRIO MAZUREK, CÂMARA ÚNICA, j. em 4/7/2024; TJAP, Apelação nº 0021173-53.2022.8.03.0001, Rel.
Des.
ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, CÂMARA ÚNICA, j. em 29/6/2023; TJAP.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processo nº 0007873-90.2023.8.03.0000, Rel.
Des.
ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, CÂMARA ÚNICA, j. em 7/3/2024; TJAP, Apelação nº 0021725-86.2020.8.03.0001, Rel.
Des.
AGOSTINO SILVÉRIO, CÂMARA ÚNICA, j. em 19/11/2021. -
15/08/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/08/2025 12:26
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELANTE) e não-provido
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06/08/2025 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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05/08/2025 00:54
Decorrido prazo de ROSEANE SUELY PINTO MARQUES FERREIRA em 29/07/2025 23:59.
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05/08/2025 00:54
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 00:13
Publicado Intimação de Pauta em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:6046808-60.2024.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE APELADO: ROSEANE SUELY PINTO MARQUES FERREIRA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 40 Tipo: Virtual Data inicial:25/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 16 de julho de 2025 -
16/07/2025 15:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:36
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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11/07/2025 09:40
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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13/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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13/06/2025 08:52
Recebidos os autos
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13/06/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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