TJAM - 0100147-82.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2025 08:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/07/2025 11:48
Recebidos os autos
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23/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:23
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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03/07/2025 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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01/07/2025 02:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 02:28
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, defiro a opção do parcelamento das custas em parcelas de até 06(seis) vezes, ressalvado se o valor das custas for de até 03 salários-mínimos, circunstância na qual o parcelamento ficará limitado até 3 vezes, nos termos do Art.27 da Lei N.º 6.646, de 15 de Dezembro de 2023 que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Encaminhem-se os autos à 3ª Contadoria do TJ/AM para emissão das guias.
Após, intime-se a parte autora para efetuar o depósito da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que as seguintes deverão ser recolhidas mensalmente até o vencimento das guias, devendo a parte demandante apresentar o comprovante em até cinco dias após o vencimento, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, sob pena de extinção do feito, por falta de documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação e irregularidades obstativas do julgamento de mérito, com fundamento nos arts. 320, 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Na decorrência do prazo, com ou sem pronunciamento, voltem-me conclusos.
Cumpra-se. -
30/06/2025 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 09:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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13/06/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Diante do quadro delineado, oportunizo à parte autora comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada hipossuficiência mediante apresentação dos seguintes documentos: (I) a declaração do imposto de renda atual ou de isento; (II) os extratos bancários e as faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses e (III) os 3 (três) últimos contracheques ou a cópia da CTPS demonstrando não possuir vínculo trabalhista, além de eventuais gastos/dívidas, a fim de aferir-se a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Desde já defiro a opção do parcelamento das custas em parcelas de até 06(seis) vezes, ressalvado se o valor das custas for de até 03 salários-mínimos, circunstância na qual o parcelamento ficará limitado até 3 vezes, nos termos do Art.27 da Lei N.º 6.646, de 15 de Dezembro de 2023 que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Exercida a opção pelo parcelamento, encaminhem-se os autos à 3ª Contadoria do TJ/AM para emissão das guias.
Após, intime-se a parte autora para efetuar o depósito da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que as seguintes deverão ser recolhidas mensalmente até o vencimento das guias, devendo a parte demandante apresentar o comprovante em até cinco dias após o vencimento.
Mantenham-se os autos suspensos durante o prazo concedido ao autor para juntar os documentos que comprovem a sua hipossuficiência econômica ou para que recolha as custas devidas caso não tenha mais interesse no benefício.
Transcorrido o prazo sem apresentação dos documentos ou pagamento das custas inicias, ainda que parcelado, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 13:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/04/2025 08:24
Recebidos os autos
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14/04/2025 08:24
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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