TJAP - 6002472-34.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6002472-34.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: SOUSA ADVOGADOS S/S Réu: ORICLEIA NUNES DOS SANTOS DESPACHO Defiro, em parte, o pedido.
Aguarde-se a manifestação da Exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a, por seu Advogado, que o decurso do prazo, sem manifestação ou indicação de bens passíveis de penhora pertencentes à Executada, importará no arquivamento do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Macapá, 29 de agosto de 2025.
ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá -
29/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 06:55
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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24/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6002472-34.2025.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: SOUSA ADVOGADOS S/S Réu: ORICLEIA NUNES DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a Certidão do Oficial de Justiça (ID 19645588), intime-se a Exequente, por meio de seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, objetivamente, bens da Executada passíveis de penhora, ou requerer o que for de direito, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Macapá, 17 de julho de 2025.
ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá -
17/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:12
Juntada de Carta precatória
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19/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ORICLEIA NUNES DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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06/05/2025 08:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:56
Expedição de Carta precatória.
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29/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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