TJAM - 0129135-16.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 01:49 DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALVES DA SILVA 
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                                            02/07/2025 10:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/06/2025 00:18 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            17/06/2025 01:29 DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALVES DA SILVA 
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                                            13/06/2025 00:05 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            12/06/2025 00:12 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            12/06/2025 00:12 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            11/06/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/06/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, deixo de exercer o juízo de retratação pleiteado.
 
 Dê-se prosseguimento ao feito.
 
 Citem-se os requeridos, Estado do Amazonas e AMAZONPREV, para responderem a presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC/2015).
 
 Na oportunidade, poderão apresentar proposta de acordo.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/06/2025 13:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/06/2025 13:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/06/2025 12:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/06/2025 12:47 Decisão interlocutória 
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                                            10/06/2025 08:44 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 17:40 Juntada de Petição de petição SIMPLES 
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                                            04/06/2025 08:40 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 08:40 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 08:29 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            04/06/2025 08:29 Distribuído por sorteio 
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                                            04/06/2025 08:15 LEITURA DE REMESSA REALIZADA 
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                                            04/06/2025 07:51 Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO 
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                                            04/06/2025 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/06/2025 00:00 Intimação Ao exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, pelos motivos acima expostos, e determino à autora que proceda o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com direito ao parcelamento do valor devido em até seis (06) parcelas (§6º do art. 98 do NCPC e art. 1º da Portaria n. 490/2017-PTJ). À secretaria para o encaminhamento dos autos à 3ª contadoria para a emissão dos boletos parcelados.
 
 Em caso de pagamento de parcela única, cabe a parte autora a emissão do boleto, perante o site do TJAM. Após, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, NO PRAZO FIXADO NA GUIA, proceder com o recolhimento das custas judiciais.
 
 Após tal prazo, sem comprovação do pagamento, certifique-se. Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            03/06/2025 06:56 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 01:23 DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO ALVES DA SILVA 
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                                            02/06/2025 21:34 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
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                                            02/06/2025 10:12 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            02/06/2025 10:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/06/2025 10:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/05/2025 13:53 Decisão interlocutória 
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                                            30/05/2025 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 17:37 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            26/05/2025 17:15 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            21/05/2025 10:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/05/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação R.
 
 Hoje.
 
 A assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça às pessoas, físicas ou jurídicas, que comprovarem real necessidade e não mera dificuldade financeira.
 
 Assim, conforme disposto no art. 99, §2º do CPC, intime-se o autor para que junte, no prazo de 05 dias, documentos, tais como imposto de renda, contracheques, despesas médicas, etc, que comprovem efetivamente a necessidade da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do referido benefício.
 
 Cumpra-se, com as cautelas devidas.
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                                            20/05/2025 09:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 10:12 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 15:42 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 15:42 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            13/05/2025 15:42 Distribuído por sorteio 
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                                            13/05/2025 15:42 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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