TJAP - 6044295-22.2024.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:41
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6044295-22.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: IGEOVANE DE SOUZA MACIEL REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, STURDY COMERCIO DE ALTO-FALANTES LTDA Nos termos do que foi determinado no item 1 da decisão em id 19624365, promovo a intimação da parte vencida para cumprir voluntariamente a obrigação que lhe foi imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/15.
Valor da Obrigação: R$ 2.430,24, conforme planilha de cálculo em id 19919889.
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
JOSE ANGELO VAZ Gestor Judiciário -
28/07/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 21:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 05:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
24/07/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6044295-22.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Material] AUTOR: IGEOVANE DE SOUZA MACIEL REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, STURDY COMERCIO DE ALTO-FALANTES LTDA DECISÃO Proceda-se à alteração na classe processual a fim de constar ''Cumprimento de Sentença (156)''.
A parte exequente, na petição de Id 19332947, requereu o cumprimento do julgado, nos termos do artigo 523 do CPC.
Todavia, o pedido veio desacompanhado de planilha de cálculo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o pedido, juntando o demonstrativo do débito em conformidade com o artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento dos autos.
Apresentada a planilha de cálculo, deve a secretaria proceder da seguinte forma: 1.
Intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento voluntário do débito, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. 2.
Havendo pagamento voluntário do valor apontado na planilha que instruiu o pedido de cumprimento de sentença, expeça-se alvará para o levantamento do valor, em favor do credor ou de seu advogado, se houver autorização no mandato. 3. 1.
Em caso de pagamento voluntário de valor menor que o apontado na planilha que instruiu o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em 05 dias, ficando autorizado o levantamento do valor depositado, se assim requerer o credor. 4.
Não havendo pagamento voluntário, proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD do valor do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento). 4.1.
Em caso de bloqueio de valores, intime-se desde logo o executado para, querendo, apresentar, no prazo de 15 dias, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), sob pena de conversão da penhora em pagamento. 4.2.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente a manifestar-se, no prazo de 15 dias. 4.3.
Não havendo manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, devendo ser expedido alvará de levantamento do valor bloqueado em favor da parte credora. 5.
Sendo infrutíferas ou irrisórias as diligências indicadas acima, intime-se a parte exequente para requerer o que entenda por direito, devendo indicar providência específica para o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito pela ausência de bens penhoráveis (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Oportunamente, façam conclusos.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
17/07/2025 12:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 21:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 21:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 21:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 10:15
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:15
Juntada de petição
-
19/02/2025 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
18/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
13/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
06/02/2025 00:10
Publicado Notificação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
02/02/2025 18:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:43
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 21:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/12/2024 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2024 08:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/12/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/11/2024 07:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
12/11/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 08:00, 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
-
12/11/2024 08:41
Expedição de Termo de Audiência.
-
11/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 07:07
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2024 08:33
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 10:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 08:00, 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
-
10/10/2024 08:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 08:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
-
09/10/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 08:00, CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP).
-
09/10/2024 08:28
Expedição de Termo de Audiência.
-
08/10/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
08/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL JOSEPH ANDRADE COUTO BERTSCHY em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:06
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/09/2024 00:19
Decorrido prazo de STURDY COMERCIO DE ALTO-FALANTES LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 00:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 07:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 07:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/09/2024 07:53
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 06:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 08:00, CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP.
-
22/08/2024 08:47
Recebidos os autos.
-
22/08/2024 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP
-
21/08/2024 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002482-51.2023.8.03.0002
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Jose Paterno
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/04/2023 00:00
Processo nº 6022430-74.2023.8.03.0001
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Hageu Lourenco Rodrigues
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/06/2024 13:26
Processo nº 6022430-74.2023.8.03.0001
Olinto Jose Goncalves de Amorim Neto
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 31/10/2023 15:50
Processo nº 6031999-31.2025.8.03.0001
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Dilson Dias Braga
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/05/2025 13:59
Processo nº 6044295-22.2024.8.03.0001
Igeovane de Souza Maciel
Ebazar.com.br LTDA
Advogado: Gabriel Joseph Andrade Couto Bertschy
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/02/2025 08:48