TJAM - 0132435-83.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0132435-83.2025.8.04.1000 - Apelação Cível - Vara Origem: 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Mirza Telma de Oliveira Cunha - Câmara: Segunda Câmara Cível - Data Vinculação: 16/06/2025Apelante: Itaú Unibanco Holding S.A Advogado(a): Carla Cristina Lopes Scortecci - 248970N Apelado: GEASI PAVAO SOARES Advogado(a): -
16/06/2025 11:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/06/2025 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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29/05/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, DECLARO que o Autor não logrou preencher o pressuposto de procedibilidade da busca e apreensão no que concerne à constituição do Réu em mora pelas razões jurídicas percorridas.
Em consequência, JULGO EXTINTA a demanda de busca e apreensão por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, segundo o que dita o art. 485, IV, do Digesto Processual Civil. Custas recolhidas.
Observe-se à parte que poderá novamente propor a demanda, desde que ultime o saneamento de todos os vícios que lhe foram, objetivamente apontados neste pronunciamento judicial. É a leitura que se extrai do artigo 486, §1º, da Lei do Rito Civil.
Acaso o Autor produza nova demanda, da qual se extraia identidade de partes, de pedido e de causa de pedir sem informar a este juízo sua prevenção, tampouco o saneamento de todos os vícios afirmados neste pronunciamento, à luz do artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, lhe será reconhecido, em desfavor a violação do princípio da dignidade da justiça (artigo 77, § 2º, do CPC), com aplicação da multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa pela gravidade de sua conduta, sem prejuízo às sanções criminais.
Eis a advertência segundo dicção do artigo 77, § 1º, do mesmo Diploma mencionado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa diante do acervo desta unidade judicial, arquivando-se definitivamente os autos. -
16/05/2025 17:28
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
16/05/2025 11:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 09:00
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2025 09:00
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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