TJAP - 6035884-87.2024.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:15
Decorrido prazo de NAZARENO SILVA DA GAMA em 05/09/2025 23:59.
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31/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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31/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6035884-87.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NAZARENO SILVA DA GAMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte reclamante requer o cancelamento do precatório, informando que renuncia ao crédito excedente do valor principal para fins de recebimento do valor via Requisição de Pequeno Valor (#19025116; #19497251).
O art. 13, § 5º da Lei nº 12.153/2009, diz ser facultado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que se possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
A Instrução Normativa nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça trata da renúncia nos seguintes termos: Art. 48.
Faculta-se ao beneficiário a renúncia ao valor excedente dos limites apontados no art. 47.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
A teor da Lei nº 1.803/2010, que estipulou como sendo pequeno valor o "valor do maior benefício do regime geral da previdência social" que hoje, equivale a R$ 8.157,41.
DIANTE DO EXPOSTO, pela análise exposta, DEFIRO o pedido de renúncia de crédito formulado pelo reclamante (#19025116; #19497251).
Devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1) Oficiar à Secretaria Especial de Precatórios solicitando o cancelamento do precatório nº 0003059-64.2025.8.03.0000 (#19003662/3); 2) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 8.157,41 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de no prazo de dois [2] meses, em conformidade com o Artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do CPC e decisão no ADI 5534 do STF; 3) Decorrido o prazo, sem comprovação do pagamento da Requisição de Pequeno Valore-RPV, proceder aos imediatos bloqueios, via BACENJUD, dos valores acima apontados; 5) Com a disponibilização do valor em conta judicial, expedir Alvarás de Levantamentos no valor de R$ 7.015,37 devido ao reclamante, em nome da sociedade advocatícia LIRA, FONSECA & VASCONCELOS – CNPJ: 19.***.***/0001-90, bem como Alvará de Levantamento no valor de R$ 1.142,03 (14% sobre o valor recebido por meio de RPV, após renúncia do excedente), em nome do órgão de previdência ao qual a parte reclamante é vinculada: (i) tratando-se de servidor estadual, em favor da AMPREV; (ii) tratando-se de servidor municipal, em favor da MACAPAPREV; e (iii) tratando-se de trabalhador regido pela CLT, em favor do INSS, devendo, nesta última hipótese, os autos serem remetidos previamente à Contadoria para cálculo e expedição da respectiva GPS, procedendo-se da forma que se fizer necessária.
Cumpridas as determinações acima, arquivar o processo.
Intimar as partes desta decisão.
Macapá/AP, 28 de agosto de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
28/08/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2025 09:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/08/2025 08:14
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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25/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6035884-87.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NAZARENO SILVA DA GAMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Intime-se a patrona da Reclamante para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de eventual renúncia aos valores que ultrapassem o teto de RPV do Município (R$ 8.157,41 – R$ 1.142,03, correspondente a previdência 14%).
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação.
Macapá/AP, 27 de junho de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
09/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
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20/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:43
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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18/06/2025 11:43
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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18/06/2025 11:43
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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17/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 01:59
Decorrido prazo de NAZARENO SILVA DA GAMA em 23/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/05/2025 12:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:18
Juntada de Ofício
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26/11/2024 11:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:58
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2024 09:18
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:17
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 00:48
Decorrido prazo de NAZARENO SILVA DA GAMA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2024 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2024 19:39
Julgado procedente em parte o pedido
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12/09/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 10:49
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação (outros)
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16/07/2024 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/07/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
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01/07/2024 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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