TJAP - 6007618-53.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6007618-53.2025.8.03.0002 Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FRANCIVALDO GOMES GONCALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer que se confunde com tutela de urgência satisfativa cujo pedido é ilíquido e o valor da causa não encontra correspondência, violando o art. 14, III da lei nº9.099/95.
Ademais, observa-se que o proveito econômico pretendido envolve exame de pelo menos cinco mútuos cujos contratos não foram juntados aos autos e montantes que não foram considerados na atribuição do valor da causa, que neste juízo deverá respeitar a alçada do art. 3º,I da lei já mencionada.
Aparentemente o autor encontra-se em situação abarcada pela Lei nº14.181/2021 como a própria jurisprudência mencionada na petição inicial sugere, e esta situação, ab initio, esbarra na competência de alçada neste juízo.
Assim, intime-se o requerente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Santana/AP, data conforme assinatura.
ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
16/07/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 07:49
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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