TJAP - 6026427-94.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2025 20:22
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/07/2025 20:22
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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17/07/2025 20:22
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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17/07/2025 20:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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17/07/2025 20:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/07/2025 20:22
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6026427-94.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, MARIA DA CONCEICAO LEMOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, com atualização de ID 18233082, e determino: 1 - A expedição de ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, a favor da exequente, no valor de R$ 43.027,29, cuja natureza é alimentar, nos termos da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda; 1.2 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 16,5% de honorários advocatícios contratuais, devidos à sociedade advocatícia Wagner Advogados, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - A expedição de RPV em nome do patrono da parte exequente, no valor de R$ 4.302,72, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 2.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 2.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação.
Intimem-se.
Macapá/AP, 14 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
15/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2025 10:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/07/2025 10:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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12/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/05/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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28/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
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02/05/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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