TJAP - 6045363-70.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/09/2025 09:30
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA DE FATIMA CASTRO COSTA DA SILVA - CPF: *12.***.*34-04 (REQUERENTE).
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04/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 03:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6045363-70.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARCIA DE FATIMA CASTRO COSTA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O link indicado no ID 21105044 conduz à planilha pertencente a pessoa estranha à lide.
DIANTE DO EXPOSTO, em derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos link de acesso à planilha correta, referente à própria parte autora.
Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
13/08/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 22:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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24/07/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6045363-70.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARCIA DE FATIMA CASTRO COSTA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0007422-09.2016.8.03.0001 (gratificação natalina correspondente à remuneração auferida no mês de dezembro de cada exercício por servidores municipais), que tramitou perante a 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa.
Nos termos do Provimento nº 0456/2024-CGJ, que regulamenta o procedimento acerca da competência para o cumprimento de sentenças decorrentes de ações coletivas, deverá o presente feito prosseguir neste juízo para o qual foi distribuído, em observância ao princípio do juiz natural.
No entanto, alguns apontamentos são necessários para viabilizar o prosseguimento da execução.
A parte credora apresentou planilha em formato PDF.
Isto impossibilita a conferência por este juízo, bem como pelo executado.
Por outro lado, a planilha em arquivo com formato próprio, tais como xlsx (microsoft) ou gsheet (google), permite verificar as fórmulas utilizadas e campos abrangidos por elas, com fácil conclusão sobre a assertiva ou não dos cálculos.
Considerando que o Sistema não permite a juntada de arquivos nos formatos xlsx e gsheet, a apresentação deverá ser feita através de link de compartilhamento inserido no início do corpo da planilha em PDF, possibilitando a abertura do arquivo, no modo de leitura, para todos que tiverem acesso ao link.
Outro ponto a ser observado, é que a planilha deverá, obrigatoriamente, contemplar as seguintes informações exigidas pelo formulário para geração das requisições de pagamento: a) valor principal tributável corrigido; b) valor principal não-tributável corrigido; c) valor dos juros aplicados; d) valor da previdência.
Veja-se que as exigências acima têm a finalidade de propiciar agilidade ao trâmite do processo e garantir observância ao princípio da ampla defesa.
Por fim, deverá juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado do título executivo.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha contendo o necessário para o preenchimento do formulário de requisição de pagamento, destacando-se as seguintes informações discriminadas e consolidadas: a) valor principal tributável corrigido; b) valor principal não-tributável corrigido; c) valor dos juros aplicados; d) valor da previdência.
A planilha, em PDF, deverá contemplar em seu corpo link de compartilhamento do arquivo em formato de planilha (.xlsx ou .gsheet), apenas para leitura, de forma que qualquer pessoa com o link possa acessar o arquivo.
Deverá a parte autora, em igual prazo, trazer aos autos a certidão de trânsito em julgado do título executivo.
Após, retornar conclusos.
Macapá/AP, 16 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/07/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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