TJAM - 0045499-55.2025.8.04.1000
1ª instância - 9º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MARCELA DUARTE BORGES
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17/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2025
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17/06/2025 10:31
ALVARÁ ENVIADO
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16/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARCELA DUARTE BORGES
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13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MARCELA DUARTE BORGES
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13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO INTIME-SE o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar eventuais documentos e cálculos pertinentes à integralidade do cumprimento de sentença/acórdão, devidamente atualizados conjuntamente com o respectivo memorial.
Em sede de Juizados Especiais, não há condenação em honorários no primeiro grau, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. retirar do cálculo apresentado o valor referente a honorários advocatícios, tendo em vista que sua aplicação fica obstada pelo rito da L. 9.099/95, uma vez que o seu art. 55 veda ao Juízo de 1º Grau que condene em honorários sem ressalvar qualquer espécie seja seu fundamento legal (caso dos sucumbenciais), seja contratual.
Além disso, conforme entendimento do STJ (REsp 1262933/RJ), a aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC/15 depende de prévia intimação do devedor para pagamento voluntário e sua respectiva inércia em fazê-lo, razão pela qual não deverá constar dos cálculos a serem apresentados.
Em tendo havido incidência de astreintes, o seu cálculo de referência deverá vir em apartado do restante da condenação, com menção às fls em que fixada e evento nos autos que comprovasse o descumprimento.
Esclareço, ainda, que sobre as astreintes incide apenas correção monetária, pelo INPC, contada desde o respectivo arbitramento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, 04 de Junho de 2025.
Vanessa Leite Mota Juiz(a) de Direito -
08/06/2025 23:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2025 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 21:02
Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/06/2025 20:59
Processo Desarquivado
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03/06/2025 06:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos, pois presentes os requisitos de sua admissibilidade, mas rejeitos-os por ausência de permissivo legal, mantendo-se na íntegra a sentença prolatada por este Juízo.
Intimem-se. -
19/05/2025 23:35
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 23:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 23:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2025 23:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2025 10:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARCELA DUARTE BORGES
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23/04/2025 10:20
RENÚNCIA DE PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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23/04/2025 10:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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23/04/2025 10:20
Processo Desarquivado
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17/04/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
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16/04/2025 07:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/04/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MARCELA DUARTE BORGES
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09/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2025 11:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/04/2025 11:21
Processo Desarquivado
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08/04/2025 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 15:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2025 22:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/03/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2025 06:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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27/03/2025 00:14
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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17/03/2025 22:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/03/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE MARCELA DUARTE BORGES
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06/03/2025 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/02/2025 06:30
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 09:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/02/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/02/2025 19:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/02/2025 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 11:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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19/02/2025 20:22
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:22
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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