TJAP - 0017038-32.2021.8.03.0001
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 0017038-32.2021.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: FRANCISCA DE OLIVEIRA DIAS CARDOSO DECISÃO Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial ajuizada por banco, em face de consumidora, em que a parte executada, conforme se depreende da inicial, possui domicílio em Vitoria do Jari (AP).
O autor ingressou com ação perante o juízo de Macapá em razão da agência se situar na referida cidade e pugnou ao juízo de Macapá que a competência fosse ou da Comarca de Macapá em razão da localização da agência do exequente ou então perante a Comarca de laranjal do Jari/AP observando-se a cláusula de foro de domicílio eleito pelas partes para tramitação de processos cujo objeto fosse o título em destaque no evento #10051808 (29/03/2022).
O Juízo de Macapá prolatou decisão de incompetência alegando que por se tratar de demanda de consumidor o juízo competente seria o do consumidor no evento #18806848 (data de 05/06/2025).
Redistribuído os autos à Comarca de Laranjal do Jari este determinou a remessa à Vitória do Jari no id. #19351516 (07/07/2025).
Redistribuído para este juízo a parte autora se manifestou sobre o pedido de análise da competência para tramitação ser a da comarca eleita no contrato celebrado entre as partes no foro de eleição que seria Laranjal do Jari, segundo cláusula 9ª no evento #19091869.
Vieram conclusos.
Observa-se que a decisão do juízo de Macapá em determinar que o foro competente é o do endereço do consumidor até o presente momento esta não foi localizada apesar de realizadas pesquisas judiciais.
Sendo assim, determino a intimação da parte exequente para informar o endereço atual da executada em 15 dias, a fim de averiguar qual o foro competente para tramitação da ação a depender do endereço da executada, uma vez que há cláusula de foro de eleição no contrato para Comarca de Laranjal do Jari.
Intime-se.
Vitória do Jari/AP, 7 de agosto de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari -
07/08/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 19:49
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
23/07/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 0017038-32.2021.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: FRANCISCA DE OLIVEIRA DIAS CARDOSO DECISÃO Declínio de competência da Comarca de Laranjal do Jari para este juízo no evento #19351516.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 10 dias Vitória do Jari/AP, 9 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari -
09/07/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2025 08:59
Declarada incompetência
-
26/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/05/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:48
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/05/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 22:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA DE OLIVEIRA DIAS CARDOSO em 29/01/2025 23:59.
-
14/11/2024 19:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:21
Expedição de Carta precatória.
-
29/10/2024 02:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:51
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/08/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/08/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2024 01:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 21:46
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
14/06/2024 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:58
Expedição de Carta precatória.
-
01/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:53
Expedição de Carta precatória.
-
23/10/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 10:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/09/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 18:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 10:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
30/01/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 09:33
Expedição de Carta.
-
10/10/2022 15:38
Deferido o pedido de FRANCISCA DE OLIVEIRA DIAS CARDOSO.
-
27/09/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 12:13
Deferido o pedido de FRANCISCA DE OLIVEIRA DIAS CARDOSO.
-
19/07/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 12:40
Expedição de Carta.
-
27/04/2022 00:34
deferimento
-
08/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 07:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 11:48
Expedição de Carta.
-
10/12/2021 11:27
Outras Decisões
-
26/11/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 11:08
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 26/11/2021.
-
14/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KARINA MARTINS BERWANGER em 14/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
04/10/2021 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 23:43
Outras Decisões
-
17/09/2021 07:31
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 07:31
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 17/09/2021.
-
02/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de KARINA MARTINS BERWANGER em 02/09/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
23/08/2021 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 08:45
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2021 08:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 08:24
Expedição de Carta.
-
01/06/2021 03:31
Outras Decisões
-
17/05/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 13:47
Processo Autuado
-
13/05/2021 14:45
Distribuído por sorteio: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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