TJAP - 6006396-84.2024.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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19/07/2025 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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18/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6006396-84.2024.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ROSENI ROCHA DE MELO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença.
Regularizem-se os registros.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.
A parte exequente apresentou o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo os requisitos do art. 534 do CPC (Id 17198295).
Assim, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução de acordo com o art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, promova-se a conclusão.
Em não havendo impugnação; remetam-se os autos à contadoria para aferição da planilha apresentada.
Se inconsistente, intime-se a parte exequente para adequar a planilha, em 5(cinco) dias.
Se em conformidade, expeça precatório.
Oficie-se.
Int.
Santana/AP, 21 de abril de 2025.
JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
14/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
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18/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2025 07:31
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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18/06/2025 07:31
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/06/2025 23:59.
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28/04/2025 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/04/2025 18:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:33
Processo Desarquivado
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21/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:45
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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24/01/2025 01:39
Decorrido prazo de SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 12:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 10:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2024 10:03
Julgado procedente em parte o pedido
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31/10/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 08:49
Juntada de Petição de contestação (outros)
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16/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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