TJAP - 6043666-14.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6043666-14.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Desconto em folha de pagamento, Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANANDA VITORIA BRITO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JONATHAN CORREA MILANEZ REU: KOVR SEGURADORA S A FINALIDADE: Intimação da parte autora para comparecimento à audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 29/09/2025 11:00 Local: Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Macapá/AP, 24 de julho de 2025.
JUBERTO PACHECO FERREIRA Gestor Judiciário -
24/07/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/07/2025 08:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 11:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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24/07/2025 07:45
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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24/07/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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23/07/2025 20:42
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Da análise dos autos, verifico que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como número de telefone, WhatsApp e endereço de e-mail, conforme exigido pelo art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
A referida norma determina que, ao ingressarem com a ação, as partes informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação digital, com vistas à celeridade e à eficiência processual.
Diante disso, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, informando seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo obrigatoriamente: a) Número de telefone; b) Número de WhatsApp (caso possua); c) Endereço de e-mail (caso possua).
Caso a parte autora não possua algum desses meios, deverá declarar expressamente tal circunstância nos autos.
Advirto que a ausência de regularização no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
10/07/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
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09/07/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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