TJAP - 6007486-93.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel - Stn
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
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18/07/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*44-01 Número do Processo: 6007486-93.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS BICCA DE SOUZA REQUERIDO: PAULO CELSO DA SILVA E SOUSA SENTENÇA Compulsando os autos e analisando os documentos anexos à petição inicial, tratando-se a competência de matéria aferível de ofício a qualquer tempo, observei que o feito tramita em rito de conhecimento e que o endereço de ambas as partes é da cidade de Macapá e, nos termos do regramento contido na Resolução nº 0024/2005 – TJAP aquela comarca é a competente, sendo motivo para extinção do feito.
Trata-se de competência absoluta, pois decorrente de regulamentação da organização judiciária interna do Tribunal e, portanto, pode ser declarada de ofício pelo Juiz nos termos do Enunciado 89 do FONAJE, além de que as condições da ação devem ser verificadas pelo Magistrado quando do despacho inicial, podendo, todavia, fazê-lo, de ofício, em qualquer tempo, desde que antes da prolação da sentença de mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo o processo, sem resolução do mérito nos termos do art. 51, III da lei n°9099/95 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Santana/AP, data conforme assinatura.
ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana -
11/07/2025 13:43
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/07/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 07:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/07/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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